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TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo

A Justiça Eleitoral proibiu a propaganda eleitoral em carros de aplicativo, como Uber, 99 e outras plataformas, durante as eleições de 2026. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral alcança adesivos, cartazes, banners e qualquer outro material de campanha instalado nos vidros, portas, capô ou em qualquer área externa ou interna dos veículos.

Segundo o TSE, mesmo que o carro seja de propriedade do motorista, quando utilizado para transportar passageiros por meio de aplicativos, ele passa a ser considerado um bem de uso comum. A restrição também se aplica aos táxis.

O que é considerado propaganda irregular

A proibição também alcança ações de campanha realizadas durante as viagens. O motorista não pode, por exemplo, abordar passageiros para pedir votos, defender um candidato ou usar o trajeto como forma de divulgação política.

Na legislação eleitoral, bens de uso comum são locais ou espaços acessíveis ao público em geral, ainda que sejam de propriedade particular. Nessa categoria estão estabelecimentos como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais. A regra visa garantir que o transporte público e os espaços coletivos não sejam utilizados como palanques eleitorais.


Leia mais

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Como denunciar e penalidades

Quem encontrar um veículo de aplicativo exibindo propaganda eleitoral pode registrar a irregularidade por meio de uma fotografia. Também é indicado fazer um print da tela do aplicativo, de modo que seja possível identificar o veículo utilizado na corrida.

A denúncia pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, criado para receber relatos de possíveis irregularidades durante as eleições. A ferramenta está disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.

Caso seja constatada propaganda irregular, o responsável poderá ser comunicado pela Justiça Eleitoral e terá até 48 horas para retirar o material. Se a ordem não for cumprida dentro do prazo, poderá haver aplicação de multa.

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A Justiça Eleitoral proibiu a propaganda eleitoral em carros de aplicativo, como Uber, 99 e outras plataformas, durante as eleições de 2026. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral alcança adesivos, cartazes, banners e qualquer outro material de campanha instalado nos vidros, portas, capô ou em qualquer área externa ou interna dos veículos.

Segundo o TSE, mesmo que o carro seja de propriedade do motorista, quando utilizado para transportar passageiros por meio de aplicativos, ele passa a ser considerado um bem de uso comum. A restrição também se aplica aos táxis.

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