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Ministério da Saúde prorroga contrato do Projeto Mais Médicos Brasil

O Ministério da Saúde prorrogou, por mais um ano, o contrato de um grupo de 19 profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (6).

A medida determina que a prorrogação será efetuada a partir do primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original.O profissional que não tenha interesse em continuar participando do programa deve acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), no período de 6 a 7 de janeiro de 2022, e registrar formalmente a decisão.

Caso o gestor municipal não tenha interesse na permanência do participante, deverá acessar o SGP, exclusivamente no período de 6 a 7 de janeiro de 2022, manifestar o desinteresse na prorrogação e justificar o motivo da recusa.

Leia mais:

Programa Médicos pelo Brasil oferece mais de 21 mil vagas

 

O participante com prorrogação automática da adesão deverá, obrigatoriamente, entregar ao gestor municipal, até o dia 30 de janeiro de 2022, o Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso, em duas vias, devidamente preenchido e assinado.

A decisão representará concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas no Edital e demais normativos que regulamentam o Projeto.

Cabe ao gestor municipal receber os documentos exigidos na Portaria, e mantê-los sob sua responsabilidade. Os documentos deverão ser enviados ao Ministério da Saúde quando requerido. O resultado da  prorrogação automática será divulgado no endereço eletrônico.

 

Via Agência Brasil

 

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O Ministério da Saúde prorrogou, por mais um ano, o contrato de um grupo de 19 profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (6).

A medida determina que a prorrogação será efetuada a partir do primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original.O profissional que não tenha interesse em continuar participando do programa deve acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), no período de 6 a 7 de janeiro de 2022, e registrar formalmente a decisão.

Caso o gestor municipal não tenha interesse na permanência do participante, deverá acessar o SGP, exclusivamente no período de 6 a 7 de janeiro de 2022, manifestar o desinteresse na prorrogação e justificar o motivo da recusa.

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O participante com prorrogação automática da adesão deverá, obrigatoriamente, entregar ao gestor municipal, até o dia 30 de janeiro de 2022, o Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso, em duas vias, devidamente preenchido e assinado.

A decisão representará concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas no Edital e demais normativos que regulamentam o Projeto.

Cabe ao gestor municipal receber os documentos exigidos na Portaria, e mantê-los sob sua responsabilidade. Os documentos deverão ser enviados ao Ministério da Saúde quando requerido. O resultado da  prorrogação automática será divulgado no endereço eletrônico.

 

Via Agência Brasil

 

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