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Ministério da Saúde desmente Bolsonaro e afirma que não pode decretar fim da pandemia

Durante evento realizado em Brasília, representantes do Ministério da Saúde afirmaram que não cabe ao órgão decretar o “fim da pandemia” de Covid-19 nesta semana. O posicionamento contradiz declaração do presidente Jair Bolsonaro que, em evento na Bahia, citou estudos que comprovariam que isso deveria ocorrer até o dia 31 de março.

Os funcionários da pasta explicaram que cabe ao MS determinar a validade do decreto que instituiu o estado de “emergência sanitária nacional” por causa da Covid-19, em fevereiro de 2020. A declaração de pandemia foi feita em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Em seguida, países regulamentaram medidas para orientar o combate à doença.


Leia mais:
No Brasil, a lei 13.979/2020 – que trata de medidas contra a Covid – prevê que um ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública” sobre o qual trata a legislação.

O titular do Ministério da Saúde, Marcelo Queiroga, lembrou que o decreto sobre o fim da emergência pública depende de três fatores (cenário epidemiológico, estrutura do sistema hospitalar e acesso a medicamentos eficazes contra a Covid-19 na fase inicial do tratamento). Além disso, disse que Bolsonaro recomendou “prudência” na análise da questão.

Via g1
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Durante evento realizado em Brasília, representantes do Ministério da Saúde afirmaram que não cabe ao órgão decretar o “fim da pandemia” de Covid-19 nesta semana. O posicionamento contradiz declaração do presidente Jair Bolsonaro que, em evento na Bahia, citou estudos que comprovariam que isso deveria ocorrer até o dia 31 de março.

Os funcionários da pasta explicaram que cabe ao MS determinar a validade do decreto que instituiu o estado de “emergência sanitária nacional” por causa da Covid-19, em fevereiro de 2020. A declaração de pandemia foi feita em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Em seguida, países regulamentaram medidas para orientar o combate à doença.


Leia mais:
No Brasil, a lei 13.979/2020 – que trata de medidas contra a Covid – prevê que um ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública” sobre o qual trata a legislação.

O titular do Ministério da Saúde, Marcelo Queiroga, lembrou que o decreto sobre o fim da emergência pública depende de três fatores (cenário epidemiológico, estrutura do sistema hospitalar e acesso a medicamentos eficazes contra a Covid-19 na fase inicial do tratamento). Além disso, disse que Bolsonaro recomendou “prudência” na análise da questão.

Via g1
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Jornalismo
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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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