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Cancelamento de plano de saúde por dívidas: Entenda as novas regras

Novas regras entram em vigor a partir deste mês; cancelamento não pode mais ocorrer sem comunicação prévia com consumidor.

Neste mês, entram em vigor as novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência, determinadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Elas se aplicam a todos os novos contratos assinados desde dezembro de 2024.

A partir de agora, o cancelamento só pode acontecer após o atraso de pelo menos duas mensalidades, sejam consecutivas ou não.

Outra mudança é a de que a exclusão do plano só pode ocorrer após 10 dias de notificação, desde que o débito não tenha sido quitado. Também é responsabilidade da operadora comprovar que a notificação tenha sido enviada ao cliente.

Os canais de comunicação aceitos incluem:

  • Carta registrada com aviso de recebimento;
  • Contato pessoal por um representante da empresa;
  • Ligação telefônica (gravada ou não);
  • E-mail;
  • SMS;
  • Mensagens via aplicativos, como WhatsApp.

O cliente também pode discordar e contestar o valor e a cobrança das mensalidades não pagas. Nesses casos, a notificação pode ser contestada sem que isso afete o prazo para o pagamento do débito.


Leia mais:

Ministério da Saúde recomenda suplementação de cálcio para evitar casos de eclâmpsia em grávidas

Ministério da Saúde anuncia 100% de gratuidade no Farmácia Popular


Se o consumidor não regularizar o débito no prazo de 10 dias regulamentado pela ANS, não será possível ter acesso ao plano novamente. Pessoas que desejarem retomar o plano deverão procurar o Judiciário. Procon e órgãos de defesa do consumidor também poderão ser procurados.

Em caso de cancelamento indevido, o que fazer?

  • Entrar em contato com a operadora para exigir a reativação do plano, apresentando comprovantes de pagamento ou notificações enviadas indevidamente.
  • Registrar uma reclamação na ANS por meio do site oficial da agência, que pode intervir administrativamente para resolver o problema.
  • Acionar o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para relatar a prática abusiva.
  • Buscar assistência jurídica para ingressar com uma ação judicial.

Dicas para evitar problemas com planos de saúde:

  • Mantenha os pagamentos em dia: Se possível, utilize o débito automático para evitar esquecimentos.
  • Guarde todos os comprovantes de pagamento: Eles são fundamentais para contestar cobranças indevidas.
  • Fique atento às comunicações da operadora: Verifique e-mails, mensagens e cartas para não perder notificações importantes.
  • Se precisar contestar uma cobrança, faça isso por escrito: Mantenha um registro formal da sua reclamação.
  • Caso tenha dificuldades financeiras, entre em contato com a operadora para negociar prazos ou parcelamentos antes que a inadimplência se acumule.

*Com informações de Folha de S. Paulo e Migalhas

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Neste mês, entram em vigor as novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência, determinadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Elas se aplicam a todos os novos contratos assinados desde dezembro de 2024.

A partir de agora, o cancelamento só pode acontecer após o atraso de pelo menos duas mensalidades, sejam consecutivas ou não.

Outra mudança é a de que a exclusão do plano só pode ocorrer após 10 dias de notificação, desde que o débito não tenha sido quitado. Também é responsabilidade da operadora comprovar que a notificação tenha sido enviada ao cliente.

Os canais de comunicação aceitos incluem:

  • Carta registrada com aviso de recebimento;
  • Contato pessoal por um representante da empresa;
  • Ligação telefônica (gravada ou não);
  • E-mail;
  • SMS;
  • Mensagens via aplicativos, como WhatsApp.

O cliente também pode discordar e contestar o valor e a cobrança das mensalidades não pagas. Nesses casos, a notificação pode ser contestada sem que isso afete o prazo para o pagamento do débito.


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Em caso de cancelamento indevido, o que fazer?

  • Entrar em contato com a operadora para exigir a reativação do plano, apresentando comprovantes de pagamento ou notificações enviadas indevidamente.
  • Registrar uma reclamação na ANS por meio do site oficial da agência, que pode intervir administrativamente para resolver o problema.
  • Acionar o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para relatar a prática abusiva.
  • Buscar assistência jurídica para ingressar com uma ação judicial.

Dicas para evitar problemas com planos de saúde:

  • Mantenha os pagamentos em dia: Se possível, utilize o débito automático para evitar esquecimentos.
  • Guarde todos os comprovantes de pagamento: Eles são fundamentais para contestar cobranças indevidas.
  • Fique atento às comunicações da operadora: Verifique e-mails, mensagens e cartas para não perder notificações importantes.
  • Se precisar contestar uma cobrança, faça isso por escrito: Mantenha um registro formal da sua reclamação.
  • Caso tenha dificuldades financeiras, entre em contato com a operadora para negociar prazos ou parcelamentos antes que a inadimplência se acumule.

*Com informações de Folha de S. Paulo e Migalhas

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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