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Casal é condenado a 30 anos por matar e enterrar filha recém-nascida em SC

Um casal foi condenado a 58 anos de reclusão, por homicídio quadruplamente qualificado após matar a filha recém-nascida.

Um casal foi condenado a 30 anos de reclusão por homicídio quadruplamente qualificado após tirar a vida de sua filha recém-nascida e enterrá-la na cozinha de casa, no município de Caçador, em Santa Catarina. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) neste sábado (2/11).

O julgamento, em júri popular, iniciou na sexta-feira (1º/11) e durou 17 horas. A mãe da criança foi sentenciada a 30 anos de prisão, enquanto o pai recebeu uma pena de 28 anos, agravada pela ocultação de cadáver. Ambos deverão cumprir a pena em regime fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade.


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Segundo o TJSC, o crime ocorreu entre os dias 1 e 6 de novembro de 2023. Após asfixiar a criança com álcool etílico, o casal deixou o corpo sobre a cama até o dia seguinte, quando o enterrou em um buraco na cozinha, perto da geladeira. A polícia encontrou o corpo dentro de uma mochila, envolto em um saco plástico, com o cordão umbilical e o bracelete da maternidade.

As investigações apontaram que o casal teria cometido o crime para evitar a censura da família e da sociedade, uma vez que a mãe havia ocultado a gravidez. O delegado Marcelo Colaço, da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Caçador (DPCAMI), relatou que os réus confessaram o ato e indicaram o local onde o corpo estava enterrado.

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Um casal foi condenado a 30 anos de reclusão por homicídio quadruplamente qualificado após tirar a vida de sua filha recém-nascida e enterrá-la na cozinha de casa, no município de Caçador, em Santa Catarina. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) neste sábado (2/11).

O julgamento, em júri popular, iniciou na sexta-feira (1º/11) e durou 17 horas. A mãe da criança foi sentenciada a 30 anos de prisão, enquanto o pai recebeu uma pena de 28 anos, agravada pela ocultação de cadáver. Ambos deverão cumprir a pena em regime fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade.


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