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Após quase 30 anos, irmãos são condenados por assassinato de primo em comunidade de Manicoré

Crime brutal com golpes de terçado e madeira foi motivado por vingança, segundo o Ministério Público

Dois irmãos foram condenados a 12 anos de prisão cada um, quase três décadas após cometerem o assassinato do próprio primo na zona rural de Manicoré, interior do Amazonas. Alcimar Paes de Souza e Jomar Paes de Souza foram responsabilizados pela morte de Ocimar Colares Paes, ocorrida em 3 de maio de 1997, na Comunidade Nazaré do Uruá.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (3) pelo Tribunal do Júri do município, após acolhimento integral da acusação feita pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). Ambos foram condenados por homicídio qualificado, por motivo torpe e com a participação de mais de uma pessoa.

De acordo com os autos, o crime foi cometido com extrema violência. A vítima foi atacada com um terçado e uma peça de madeira conhecida como “pernamanca”, após um suposto desejo de vingança por parte dos autores. Um terceiro envolvido, que na época era menor de 21 anos, teve a punibilidade extinta por prescrição.


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Após o julgamento, Alcimar e Jomar foram levados sob custódia para início do cumprimento da pena em regime fechado.

O promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra destacou a importância simbólica da condenação. “Os familiares da vítima estiveram presentes, mesmo após tanto tempo, em busca de justiça. Essa decisão representa o compromisso do Ministério Público com a verdade e com a sociedade”, afirmou.

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Dois irmãos foram condenados a 12 anos de prisão cada um, quase três décadas após cometerem o assassinato do próprio primo na zona rural de Manicoré, interior do Amazonas. Alcimar Paes de Souza e Jomar Paes de Souza foram responsabilizados pela morte de Ocimar Colares Paes, ocorrida em 3 de maio de 1997, na Comunidade Nazaré do Uruá.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (3) pelo Tribunal do Júri do município, após acolhimento integral da acusação feita pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). Ambos foram condenados por homicídio qualificado, por motivo torpe e com a participação de mais de uma pessoa.

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