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MP recorre contra soltura de sargento da PM flagrado com 2 metralhadoras em Manaus

Ação aponta risco à ordem pública e possível ligação do acusado com o tráfico de armas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou neste sábado (03/05), durante o plantão ministerial, com uma Ação Cautelar Inominada junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para suspender a decisão que concedeu liberdade provisória ao policial militar Douglas Napoleão Campos, preso em flagrante na última quinta-feira (1º/05) por posse de duas metralhadoras antiaéreas Browning M1919 A4/A6 calibre 30 — armamento de uso restrito e alto poder destrutivo.

A ação, protocolizada pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, ressalta a gravidade da ocorrência e os riscos à ordem pública, destacando que o arsenal apreendido pode estar vinculado a organizações criminosas. Diante da urgência do caso, o pedido foi apresentado diretamente ao plantão da 2ª instância, com solicitação de liminar para suspender os efeitos da decisão e decretar a prisão preventiva do acusado.

Paralelamente, o MP também ingressou com um Recurso em Sentido Estrito (Rese), solicitando ao juiz de 1º grau que reconsiderasse a decisão e substituísse a prisão domiciliar por prisão preventiva. Contudo, devido à possibilidade de demora na tramitação do Rese, o Ministério Público optou por atuar simultaneamente no TJAM, visando maior celeridade à análise do caso.


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Nos dois recursos, o MPAM argumenta que a liberdade concedida representa um grave risco à ordem pública, considerando o tipo de armamento envolvido é, frequentemente, utilizado por organizações criminosas em confrontos de grande escala. A promotoria sustenta que a conduta revela periculosidade concreta e sugere possível envolvimento do policial com o tráfico ilegal de armas.

“O Ministério Público busca a reforma da decisão, de modo a restabelecer a ordem pública, a qual é vulnerada quando integrante de força de segurança, a quem incumbiria a proteção da lei, viola-a, sendo flagrado portando nada menos que armamento de guerra, situação que indicia, até mesmo, o cometimento de possíveis outros delitos, ainda mais graves”, declarou o promotor.

O recurso fundamenta-se no artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal, que permite a impugnação de decisões que concedem liberdade provisória. Já a Ação Cautelar Inominada, pede a suspensão imediata da decisão até o julgamento definitivo do recurso principal, com base na necessidade de prevenir possíveis prejuízos irreparáveis.

Em ambos os pedidos, o MP requer a decretação da prisão preventiva, alertando que a manutenção do policial em liberdade pode facilitar a reiteração delitiva, comprometer futuras investigações e enfraquecer o enfrentamento ao crime organizado.

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou neste sábado (03/05), durante o plantão ministerial, com uma Ação Cautelar Inominada junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para suspender a decisão que concedeu liberdade provisória ao policial militar Douglas Napoleão Campos, preso em flagrante na última quinta-feira (1º/05) por posse de duas metralhadoras antiaéreas Browning M1919 A4/A6 calibre 30 — armamento de uso restrito e alto poder destrutivo.

A ação, protocolizada pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, ressalta a gravidade da ocorrência e os riscos à ordem pública, destacando que o arsenal apreendido pode estar vinculado a organizações criminosas. Diante da urgência do caso, o pedido foi apresentado diretamente ao plantão da 2ª instância, com solicitação de liminar para suspender os efeitos da decisão e decretar a prisão preventiva do acusado.

Paralelamente, o MP também ingressou com um Recurso em Sentido Estrito (Rese), solicitando ao juiz de 1º grau que reconsiderasse a decisão e substituísse a prisão domiciliar por prisão preventiva. Contudo, devido à possibilidade de demora na tramitação do Rese, o Ministério Público optou por atuar simultaneamente no TJAM, visando maior celeridade à análise do caso.


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“O Ministério Público busca a reforma da decisão, de modo a restabelecer a ordem pública, a qual é vulnerada quando integrante de força de segurança, a quem incumbiria a proteção da lei, viola-a, sendo flagrado portando nada menos que armamento de guerra, situação que indicia, até mesmo, o cometimento de possíveis outros delitos, ainda mais graves”, declarou o promotor.

O recurso fundamenta-se no artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal, que permite a impugnação de decisões que concedem liberdade provisória. Já a Ação Cautelar Inominada, pede a suspensão imediata da decisão até o julgamento definitivo do recurso principal, com base na necessidade de prevenir possíveis prejuízos irreparáveis.

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