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Suspeito é preso por aplicar golpes de consórcio imobiliário avaliado em até R$ 100 mil

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio do 26º Distrito Integrado de Polícia (DIP), cumpriu, na terça-feira (17/12), mandado de prisão preventiva de Genilson dos Santos Câmara, de 26 anos, investigado em mais de 100 Boletins de Ocorrência (BOs) por aplicar golpes de consórcio de casas em Manaus. O prejuízo financeiro às vítimas varia de R$ 10 mil a R$ 100 mil.

Conforme a delegada Roberta Merly, as investigações apontaram que o suspeito era responsável por uma empresa de promoção de vendas e o esquema criminoso consistia na divulgação de anúncios de imóveis na internet.

“Ao entrar em contato, os clientes eram informados de que seriam contemplados em até 30 dias, mediante o pagamento de um valor de entrada entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. As vítimas chegavam a assinar o contrato de consórcio na esperança de serem contempladas em curto prazo. No entanto, após o pagamento, os imóveis nunca eram entregues”, disse a delegada.

Segundo a delegada, diversos Boletins de Ocorrência (BOs) começaram a chegar em grande quantidade na delegacia e isso chamou atenção da equipe de investigação. Ao realizar a consulta no sistema, foi verificado que havia mais de 100 BOs registrados contra esse indivíduo.


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“Além disso, existiam inúmeros processos na esfera cível, uma vez que muitos clientes também ingressavam com ações na Vara Cível e no Juizado Especial, requerendo indenização por danos morais e materiais. Todos esses fatores nos levaram a representar pela prisão preventiva do suspeito, e o mandado de prisão foi devidamente cumprido”, falou a delegada.

A delegada alertou que um dos riscos inerentes ao consórcio é justamente a possibilidade de o participante nunca ser contemplado, recebendo, ao final, apenas a devolução do valor pago, devidamente corrigido.

“Assim, não há como a pessoa responsável pela negociação prometer que o cliente será contemplado em 30 dias, 60 dias ou mesmo em um ano, pois isso simplesmente não existe. Ainda assim, ao ludibriar o cliente com essa falsa promessa, ele conseguia concluir a negociação. Ainda assim, ao ludibriar o cliente com essa falsa promessa, ele conseguia concluir a negociação”, falou a delegada.

De acordo com a delegada, a orientação que fica é para que as pessoas desconfiem quando o negócio parece bom demais para ser verdade. É fundamental desconfiar, pois, na maioria das vezes, trata-se de um golpe.

“Uma característica recorrente nas vítimas de estelionato é justamente essa: a oferta excessivamente vantajosa. Na busca pela realização de um sonho, como a casa própria ou o primeiro, a pessoa acaba caindo no golpe e se deixa ludibriar”, citou a delegada

A delegada também mencionou que o estelionatário, por sua vez, costuma ter uma boa conversa, atende bem, demonstra cordialidade e passa confiança. A vítima é bem recepcionada e, nesse contexto, acaba sendo induzida a firmar um negócio jurídico que, na realidade, não existe.

“Esse homem também tem vínculo com outros grupos criminosos atuantes em diferentes estados do país. As investigações continuam para identificar outros envolvidos no esquema criminoso e possíveis vítimas em outras localidades”, finalizou a delegada.

A PC-AM orienta a quem tiver sido vítima de Genilson dos Santos Câmara, que compareça ao 26º DIP, localizado na rua Vitória Régia, bairro Santa Etelvina, zona Norte, ou na delegacia mais próxima, para registrar a denúncia.

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A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio do 26º Distrito Integrado de Polícia (DIP), cumpriu, na terça-feira (17/12), mandado de prisão preventiva de Genilson dos Santos Câmara, de 26 anos, investigado em mais de 100 Boletins de Ocorrência (BOs) por aplicar golpes de consórcio de casas em Manaus. O prejuízo financeiro às vítimas varia de R$ 10 mil a R$ 100 mil.

Conforme a delegada Roberta Merly, as investigações apontaram que o suspeito era responsável por uma empresa de promoção de vendas e o esquema criminoso consistia na divulgação de anúncios de imóveis na internet.

“Ao entrar em contato, os clientes eram informados de que seriam contemplados em até 30 dias, mediante o pagamento de um valor de entrada entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. As vítimas chegavam a assinar o contrato de consórcio na esperança de serem contempladas em curto prazo. No entanto, após o pagamento, os imóveis nunca eram entregues”, disse a delegada.

Segundo a delegada, diversos Boletins de Ocorrência (BOs) começaram a chegar em grande quantidade na delegacia e isso chamou atenção da equipe de investigação. Ao realizar a consulta no sistema, foi verificado que havia mais de 100 BOs registrados contra esse indivíduo.


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A delegada alertou que um dos riscos inerentes ao consórcio é justamente a possibilidade de o participante nunca ser contemplado, recebendo, ao final, apenas a devolução do valor pago, devidamente corrigido.

“Assim, não há como a pessoa responsável pela negociação prometer que o cliente será contemplado em 30 dias, 60 dias ou mesmo em um ano, pois isso simplesmente não existe. Ainda assim, ao ludibriar o cliente com essa falsa promessa, ele conseguia concluir a negociação. Ainda assim, ao ludibriar o cliente com essa falsa promessa, ele conseguia concluir a negociação”, falou a delegada.

De acordo com a delegada, a orientação que fica é para que as pessoas desconfiem quando o negócio parece bom demais para ser verdade. É fundamental desconfiar, pois, na maioria das vezes, trata-se de um golpe.

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