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Deputada propõe protocolo rigoroso para prevenir e punir abusos sexuais em unidades de saúde do AM

A deputada estadual Débora Menezes (PL) apresentou um Projeto de Lei (PL) que institui o Protocolo Estadual de Prevenção, Proteção, Atendimento e Repressão Qualificada contra Atos de Abuso e Violência Sexual ocorridos em unidades de saúde do Estado. A proposta estabelece medidas preventivas, regras de atendimento às vítimas e sanções para profissionais e instituições que descumprirem as normas.

Protocolado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), a proposta está na Diretoria de Apoio Legislativo já autuada e cumprindo prazo de pauta. Segundo a parlamentar, o projeto busca atuar preventivamente.

Mais do que punir, a proposta pretende quebrar o ciclo de impunidade, criando um ambiente de confiança para que a vítima se sinta segura em denunciar, e garantindo que unidades de saúde cumpram seu papel de lugar de cuidado, e não de medo”, justificou.

A deputada exemplifica o motivo da proposta com uma notícia, afirmando que o caso na capital amazonense não foi isolado.

“Em 8 de agosto de 2025, o portal G1 noticiou a prisão de um técnico de enfermagem de 30 anos, realizada pela Polícia Civil durante a Operação Shamar, suspeito de estuprar uma paciente de 42 anos dentro de uma unidade de saúde na Zona Oeste de Manaus. Conforme a reportagem, o crime teria ocorrido em 1º de junho de 2021, e a investigação revelou indícios suficientes para a decretação da prisão preventiva do acusado”.

De acordo com o PL, será considerado abuso ou violência sexual qualquer ato de natureza sexual não consentido praticado contra pacientes ou usuários dos serviços de saúde, abrangendo assédio, coerção, importunação ou estupro — mesmo sem contato físico direto — cometido por profissionais da área, servidores públicos ou empregados de entidades privadas.

Medidas de prevenção

O projeto prevê uma série de ações obrigatórias nas unidades de saúde estaduais, entre elas:

  • Presença de equipe multiprofissional, com pelo menos dois profissionais durante procedimentos invasivos ou de contato físico íntimo com pacientes;
  • Instalação de câmeras de segurança em áreas comuns, com armazenamento de imagens por, no mínimo, 90 dias — preservando, porém, a privacidade em consultórios e leitos;
  • Capacitação anual obrigatória para todos os profissionais, com foco em ética, direitos do paciente e identificação de sinais de abuso;
  • Divulgação ampla de canais de denúncia, como Disque 100, Disque 180 e ouvidorias;
  • Registro detalhado de atendimentos íntimos;
  • Protocolo interno de resposta rápida para acolher denúncias e afastar imediatamente o profissional suspeito;
  • Triagem psicológica e verificação periódica de antecedentes criminais dos funcionários.

Atendimento humanizado às vítimas

O projeto assegura que as vítimas de abuso ou violência sexual em unidades de saúde tenham direito a atendimento prioritário, sigiloso e humanizado, com acolhimento imediato, acompanhamento médico, psicológico e social especializado, além da preservação de evidências para investigações.

Também estão previstas notificação compulsória às autoridades competentes — especialmente em casos envolvendo crianças, idosos ou pessoas com deficiência — e o encaminhamento imediato ao Ministério Público e à polícia. A vítima deverá ser informada sobre seus direitos e os procedimentos disponíveis para garantir proteção e suporte jurídico.


Saiba mais: 

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Sanções rigorosas

O texto determina que profissionais comprovadamente envolvidos em casos de abuso ou violência sexual estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar, afastamento cautelar, suspensão de até 90 dias, demissão por justa causa e até impedimento de exercer cargos públicos estaduais ou participar de concursos enquanto perdurar a condenação.

As unidades de saúde que descumprirem a lei também poderão ser punidas com advertência, multa de até dez salários mínimos e, em casos graves ou reincidentes, suspensão de repasses públicos estaduais. Os valores arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Saúde (FES), destinados a programas de prevenção e atendimento às vítimas de violência sexual.

Fiscalização e regulamentação

A proposta prevê que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), o Ministério Público e os conselhos profissionais acompanhem o cumprimento das medidas, podendo firmar parcerias com universidades e organizações da sociedade civil para aprimorar as ações de proteção.

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A deputada estadual Débora Menezes (PL) apresentou um Projeto de Lei (PL) que institui o Protocolo Estadual de Prevenção, Proteção, Atendimento e Repressão Qualificada contra Atos de Abuso e Violência Sexual ocorridos em unidades de saúde do Estado. A proposta estabelece medidas preventivas, regras de atendimento às vítimas e sanções para profissionais e instituições que descumprirem as normas.

Protocolado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), a proposta está na Diretoria de Apoio Legislativo já autuada e cumprindo prazo de pauta. Segundo a parlamentar, o projeto busca atuar preventivamente.

Mais do que punir, a proposta pretende quebrar o ciclo de impunidade, criando um ambiente de confiança para que a vítima se sinta segura em denunciar, e garantindo que unidades de saúde cumpram seu papel de lugar de cuidado, e não de medo”, justificou.

A deputada exemplifica o motivo da proposta com uma notícia, afirmando que o caso na capital amazonense não foi isolado.

“Em 8 de agosto de 2025, o portal G1 noticiou a prisão de um técnico de enfermagem de 30 anos, realizada pela Polícia Civil durante a Operação Shamar, suspeito de estuprar uma paciente de 42 anos dentro de uma unidade de saúde na Zona Oeste de Manaus. Conforme a reportagem, o crime teria ocorrido em 1º de junho de 2021, e a investigação revelou indícios suficientes para a decretação da prisão preventiva do acusado”.

De acordo com o PL, será considerado abuso ou violência sexual qualquer ato de natureza sexual não consentido praticado contra pacientes ou usuários dos serviços de saúde, abrangendo assédio, coerção, importunação ou estupro — mesmo sem contato físico direto — cometido por profissionais da área, servidores públicos ou empregados de entidades privadas.

Medidas de prevenção

O projeto prevê uma série de ações obrigatórias nas unidades de saúde estaduais, entre elas:

  • Presença de equipe multiprofissional, com pelo menos dois profissionais durante procedimentos invasivos ou de contato físico íntimo com pacientes;
  • Instalação de câmeras de segurança em áreas comuns, com armazenamento de imagens por, no mínimo, 90 dias — preservando, porém, a privacidade em consultórios e leitos;
  • Capacitação anual obrigatória para todos os profissionais, com foco em ética, direitos do paciente e identificação de sinais de abuso;
  • Divulgação ampla de canais de denúncia, como Disque 100, Disque 180 e ouvidorias;
  • Registro detalhado de atendimentos íntimos;
  • Protocolo interno de resposta rápida para acolher denúncias e afastar imediatamente o profissional suspeito;
  • Triagem psicológica e verificação periódica de antecedentes criminais dos funcionários.

Atendimento humanizado às vítimas

O projeto assegura que as vítimas de abuso ou violência sexual em unidades de saúde tenham direito a atendimento prioritário, sigiloso e humanizado, com acolhimento imediato, acompanhamento médico, psicológico e social especializado, além da preservação de evidências para investigações.

Também estão previstas notificação compulsória às autoridades competentes — especialmente em casos envolvendo crianças, idosos ou pessoas com deficiência — e o encaminhamento imediato ao Ministério Público e à polícia. A vítima deverá ser informada sobre seus direitos e os procedimentos disponíveis para garantir proteção e suporte jurídico.


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