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Acupuntura passa a ser profissão regulamentada por lei em todo o Brasil

O presidente da República sancionou a Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, que regulamenta oficialmente o exercício profissional da acupuntura em todo o território nacional. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (13/1) do Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.

De acordo com o texto, a acupuntura passa a ser reconhecida como o conjunto de técnicas e terapias que estimulam pontos específicos do corpo humano, por meio de agulhas e outros instrumentos próprios, com o objetivo de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais.

A lei assegura o exercício da profissão a quem possui diploma de graduação em acupuntura expedido por instituição reconhecida, bem como a formados em cursos equivalentes no exterior, desde que o diploma seja validado no Brasil. Também estão autorizados a atuar os profissionais de saúde de nível superior que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais.


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Além disso, a legislação garante o direito ao exercício profissional àqueles que, mesmo sem diploma específico, comprovem atuação contínua em acupuntura por pelo menos cinco anos até a data da publicação da lei.

Entre as atribuições do acupunturista estão a avaliação e o tratamento de pacientes, a organização e direção de serviços de acupuntura, a atuação em consultorias e auditorias, a participação em programas e planos de saúde, além de ações de prevenção de danos e educação em saúde.

A lei também autoriza profissionais de outras áreas da saúde a utilizarem procedimentos específicos de acupuntura no exercício de suas atividades, desde que cumpram as exigências previstas pelos conselhos profissionais e realizem curso de extensão em instituição de ensino reconhecida.

Com a sanção da nova norma, a acupuntura passa a ter um marco legal próprio no país, trazendo mais segurança jurídica para profissionais e pacientes.

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O presidente da República sancionou a Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, que regulamenta oficialmente o exercício profissional da acupuntura em todo o território nacional. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (13/1) do Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.

De acordo com o texto, a acupuntura passa a ser reconhecida como o conjunto de técnicas e terapias que estimulam pontos específicos do corpo humano, por meio de agulhas e outros instrumentos próprios, com o objetivo de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais.

A lei assegura o exercício da profissão a quem possui diploma de graduação em acupuntura expedido por instituição reconhecida, bem como a formados em cursos equivalentes no exterior, desde que o diploma seja validado no Brasil. Também estão autorizados a atuar os profissionais de saúde de nível superior que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais.


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