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Agressão entre mulheres também pode ser reconhecida como violência de gênero, decide STJ

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o entendimento sobre violência de gênero no Brasil. A Sexta Turma da Corte definiu que agressões entre mulheres em relações homoafetivas também podem ser reconhecidas como violência motivada pela condição feminina, permitindo a aplicação de agravantes previstas no Código Penal.

O julgamento analisou o caso de uma mulher acusada de agredir a ex-companheira durante uma discussão motivada por ciúmes. De acordo com a denúncia, a vítima sofreu insultos, puxões de cabelo, empurrões e chutes dentro de um contexto de relação afetiva.

Nas instâncias anteriores, a acusada havia sido condenada apenas por lesão corporal em ambiente doméstico. O entendimento era de que não havia elementos suficientes para caracterizar violência de gênero, especialmente pela ausência de uma relação de superioridade física entre agressora e vítima.


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Ao reavaliar o caso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a violência de gênero não pode ser reduzida à força física. Segundo ele, o problema está ligado a fatores históricos e estruturais que colocam mulheres em situação de vulnerabilidade dentro de relações domésticas, familiares e afetivas.

A decisão também reforça que a aplicação da Lei Maria da Penha não depende do gênero do agressor. Para o STJ, basta a existência de vínculo afetivo, familiar ou doméstico e a condição de mulher da vítima para que o sistema de proteção seja aplicado.

Com o entendimento, a Corte consolida um precedente importante e amplia a interpretação da legislação voltada ao combate da violência contra a mulher, incluindo relações homoafetivas femininas dentro do mesmo sistema de proteção jurídica.

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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o entendimento sobre violência de gênero no Brasil. A Sexta Turma da Corte definiu que agressões entre mulheres em relações homoafetivas também podem ser reconhecidas como violência motivada pela condição feminina, permitindo a aplicação de agravantes previstas no Código Penal.

O julgamento analisou o caso de uma mulher acusada de agredir a ex-companheira durante uma discussão motivada por ciúmes. De acordo com a denúncia, a vítima sofreu insultos, puxões de cabelo, empurrões e chutes dentro de um contexto de relação afetiva.

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A decisão também reforça que a aplicação da Lei Maria da Penha não depende do gênero do agressor. Para o STJ, basta a existência de vínculo afetivo, familiar ou doméstico e a condição de mulher da vítima para que o sistema de proteção seja aplicado.

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