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Elan Alencar segue vereador e barra posse de Glória Carrate em nova decisão do TRE-AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu manter Elan Martins de Alencar no cargo de vereador de Manaus. A decisão foi tomada ao rejeitar um recurso apresentado por Carmem Glória Almeida Carratte e foi publicada nesta quarta-feira (16/7).

O tribunal manteve o efeito suspensivo concedido ao Recurso Especial Eleitoral de Elan Alencar. Na prática, isso significa que a decisão que poderia afastá-lo do mandato continua sem produzir efeitos até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise o caso de forma definitiva.

Glória Carratte argumentava que a decisão do TRE-AM deveria ser revista, sustentando que uma manifestação posterior do TSE teria alterado a situação do processo. A presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que não havia erro, omissão ou contradição na decisão anterior e manteve integralmente o entendimento.


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A magistrada determinou ainda que a 62ª Zona Eleitoral cumpra imediatamente a decisão do tribunal, destacando que o juízo de primeira instância não poderia deixar de aplicar a determinação do TRE-AM.

“Incumbia ao Juízo da 62ª Zona Eleitoral dar integral cumprimento ao comando emanado desta Presidência”, registra a decisão, ao acrescentar que eventual dúvida deveria ser submetida à instância competente, e não resolvida pelo juízo executor.

Com a decisão, Elan Alencar segue exercendo o mandato de vereador, enquanto Carmem Glória permanece sem assumir a vaga, até que o TSE se manifeste de forma definitiva sobre o processo.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu manter Elan Martins de Alencar no cargo de vereador de Manaus. A decisão foi tomada ao rejeitar um recurso apresentado por Carmem Glória Almeida Carratte e foi publicada nesta quarta-feira (16/7).

O tribunal manteve o efeito suspensivo concedido ao Recurso Especial Eleitoral de Elan Alencar. Na prática, isso significa que a decisão que poderia afastá-lo do mandato continua sem produzir efeitos até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise o caso de forma definitiva.

Glória Carratte argumentava que a decisão do TRE-AM deveria ser revista, sustentando que uma manifestação posterior do TSE teria alterado a situação do processo. A presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que não havia erro, omissão ou contradição na decisão anterior e manteve integralmente o entendimento.


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“Incumbia ao Juízo da 62ª Zona Eleitoral dar integral cumprimento ao comando emanado desta Presidência”, registra a decisão, ao acrescentar que eventual dúvida deveria ser submetida à instância competente, e não resolvida pelo juízo executor.

Com a decisão, Elan Alencar segue exercendo o mandato de vereador, enquanto Carmem Glória permanece sem assumir a vaga, até que o TSE se manifeste de forma definitiva sobre o processo.

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