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Proposta exige que agressor pague todas as despesas de mulheres vítimas de violência no Amazonas

A deputada estadual Mayra Dias (Avante) protocolou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) um projeto de lei que obriga o autor de violência contra mulher, seja ela física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, a ressarcir integralmente todas as despesas particulares decorrentes da agressão.

Pelo texto, o agressor deverá arcar com gastos médicos, psicológicos, materiais e logísticos decorrentes do episódio de violência, desde consultas e internações na rede privada de saúde até despesas com mudança, hospedagem ou moradia temporária, quando houver necessidade de afastamento do ambiente de risco.

Na justificativa, Mayra Dias afirma que a medida busca corrigir uma distorção recorrente, em que mulheres vítimas de violência acabam arcando com despesas que comprometem sua subsistência e de seus dependentes.

“Trata-se, portanto, de um instrumento normativo necessário e socialmente relevante, que reforça a atuação do Estado do Amazonas no enfrentamento à violência contra a mulher, assegurando que nenhuma vítima seja duplamente penalizada: pela agressão, e pelas despesas decorrentes dela”, justificou.

Entre os itens cobertos pelo ressarcimento estão:

  • consultas, exames, cirurgias e internações particulares;
  • aquisição de medicamentos, próteses, órteses e materiais terapêuticos;
  • atendimentos psicológicos, psiquiátricos e terapias complementares;
  • deslocamentos para serviços de saúde, delegacias, perícias e audiências;
  • reparação de bens móveis ou imóveis danificados;
  • custos de mudança ou estadia temporária.

Saiba mais: 

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O PL determina que a vítima deverá organizar e apresentar documentos comprobatórios, como notas fiscais, laudos médicos, receitas, comprovantes de transporte e orçamentos de danos materiais. A ausência de documento específico, no entanto, poderá ser suprida por outros meios de prova lícitos.

A proposta também prevê que o agressor responda financeiramente por tratamentos continuados, como acompanhamento psicológico prolongado, fisioterapia e tratamento psiquiátrico, enquanto houver recomendação profissional comprovada.

Caso o agressor não efetue o pagamento, o projeto autoriza medidas como multa diária, penhora de bens, bloqueio de valores e desconto em folha. O texto também proíbe que esses valores sejam descontados de pensão alimentícia ou outras obrigações familiares.

O projeto de lei revoga a legislação anterior sobre o tema, de 2022, e segue na Diretoria de Apoio Legislativo (DAL), cumprindo prazo de pauta, conforme o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo).

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A deputada estadual Mayra Dias (Avante) protocolou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) um projeto de lei que obriga o autor de violência contra mulher, seja ela física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, a ressarcir integralmente todas as despesas particulares decorrentes da agressão.

Pelo texto, o agressor deverá arcar com gastos médicos, psicológicos, materiais e logísticos decorrentes do episódio de violência, desde consultas e internações na rede privada de saúde até despesas com mudança, hospedagem ou moradia temporária, quando houver necessidade de afastamento do ambiente de risco.

Na justificativa, Mayra Dias afirma que a medida busca corrigir uma distorção recorrente, em que mulheres vítimas de violência acabam arcando com despesas que comprometem sua subsistência e de seus dependentes.

“Trata-se, portanto, de um instrumento normativo necessário e socialmente relevante, que reforça a atuação do Estado do Amazonas no enfrentamento à violência contra a mulher, assegurando que nenhuma vítima seja duplamente penalizada: pela agressão, e pelas despesas decorrentes dela”, justificou.

Entre os itens cobertos pelo ressarcimento estão:

  • consultas, exames, cirurgias e internações particulares;
  • aquisição de medicamentos, próteses, órteses e materiais terapêuticos;
  • atendimentos psicológicos, psiquiátricos e terapias complementares;
  • deslocamentos para serviços de saúde, delegacias, perícias e audiências;
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