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Apostas on-line terão alertas obrigatórios a partir desta sexta (17)

As propagandas de casas de apostas esportivas e jogos on-line passaram a seguir regras mais rígidas a partir desta sexta-feira, 17. A principal mudança é a obrigatoriedade de exibir alertas sobre os riscos das apostas, medida adotada pelo governo federal para ampliar a proteção dos consumidores diante do crescimento do setor no Brasil.

A exigência foi estabelecida pela Portaria nº 1.964/2026, da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A partir de agora, toda publicidade de empresas autorizadas deverá apresentar, de forma clara, legível e ocupando pelo menos 10% do espaço do anúncio, uma das seguintes advertências: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”, “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro” ou “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

As mensagens passam a ser obrigatórias em campanhas veiculadas na internet, televisão, rádio, jornais, revistas, redes sociais e demais meios de comunicação.

Influenciadores e plataformas também passam a responder pelas campanhas

Além das empresas de apostas, as novas regras ampliam a responsabilidade de todos os envolvidos na divulgação desse tipo de publicidade. Influenciadores digitais, agências de publicidade, emissoras de rádio e TV, sites, redes sociais, plataformas digitais e provedores de conteúdo deverão verificar, antes da divulgação, se a casa de apostas possui autorização para operar no Brasil.

Também será obrigatório informar, de forma acessível ao consumidor, o nome da empresa anunciante, o CNPJ e o número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda ou pelo órgão estadual competente. Atualmente, 85 empresas estão autorizadas a atuar no mercado nacional.

Governo proíbe promessas de lucro e enriquecimento

As novas normas também endurecem as restrições sobre o conteúdo das campanhas publicitárias. Passam a ser proibidos anúncios que apresentem apostas como forma de investimento ou fonte de renda, prometam lucro fácil, enriquecimento ou solução para problemas financeiros, incentivem apostas excessivas ou impulsivas, divulguem informações enganosas sobre as chances de ganho, associem apostas ao sucesso financeiro, profissional ou social, exibam prêmios em dinheiro como forma de atrair consumidores, utilizem mensagens ofensivas, discriminatórias ou de conteúdo sexual, ou apresentem análises esportivas ou prognósticos com o objetivo de estimular apostas.

Também fica proibida a divulgação de links, cupons, códigos promocionais ou mecanismos que direcionem usuários para plataformas de apostas sem autorização para funcionar no país.


Leia mais

“Tolerância zero”: Ministro da Fazenda fala sobre endurecimento das regras para bets

Propagandas de bets deverão exibir alertas semelhantes aos de cigarros e bebidas


Regras reforçam proteção de crianças e adolescentes

Outro ponto central das novas medidas é a proteção de menores de idade. Toda publicidade voltada direta ou indiretamente a crianças e adolescentes passa a ser considerada abusiva.

As normas proíbem o uso de personagens, linguagem, imagens ou elementos que despertem o interesse do público infantil. Além disso, lojas de aplicativos e sistemas operacionais deverão impedir que menores tenham acesso a aplicativos de apostas, enquanto redes sociais precisarão restringir a exibição de anúncios desse segmento para contas de crianças e adolescentes.

Fiscalização e punições

A fiscalização será realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor, a Senacon, em conjunto com os órgãos de defesa do consumidor e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Empresas e responsáveis que descumprirem as regras poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação que regulamenta as apostas de quota fixa. Entre as penalidades estão multas, restrições à publicidade e até o cancelamento do cadastro de agentes de veiculação de publicidade.

As medidas fazem parte da estratégia do governo para aumentar o controle sobre o mercado de apostas esportivas, reduzir a publicidade considerada abusiva e alertar a população sobre os riscos de endividamento, perdas financeiras e dependência associados às apostas on-line.

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As propagandas de casas de apostas esportivas e jogos on-line passaram a seguir regras mais rígidas a partir desta sexta-feira, 17. A principal mudança é a obrigatoriedade de exibir alertas sobre os riscos das apostas, medida adotada pelo governo federal para ampliar a proteção dos consumidores diante do crescimento do setor no Brasil.

A exigência foi estabelecida pela Portaria nº 1.964/2026, da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A partir de agora, toda publicidade de empresas autorizadas deverá apresentar, de forma clara, legível e ocupando pelo menos 10% do espaço do anúncio, uma das seguintes advertências: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”, “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro” ou “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

As mensagens passam a ser obrigatórias em campanhas veiculadas na internet, televisão, rádio, jornais, revistas, redes sociais e demais meios de comunicação.

Influenciadores e plataformas também passam a responder pelas campanhas

Além das empresas de apostas, as novas regras ampliam a responsabilidade de todos os envolvidos na divulgação desse tipo de publicidade. Influenciadores digitais, agências de publicidade, emissoras de rádio e TV, sites, redes sociais, plataformas digitais e provedores de conteúdo deverão verificar, antes da divulgação, se a casa de apostas possui autorização para operar no Brasil.

Também será obrigatório informar, de forma acessível ao consumidor, o nome da empresa anunciante, o CNPJ e o número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda ou pelo órgão estadual competente. Atualmente, 85 empresas estão autorizadas a atuar no mercado nacional.

Governo proíbe promessas de lucro e enriquecimento

As novas normas também endurecem as restrições sobre o conteúdo das campanhas publicitárias. Passam a ser proibidos anúncios que apresentem apostas como forma de investimento ou fonte de renda, prometam lucro fácil, enriquecimento ou solução para problemas financeiros, incentivem apostas excessivas ou impulsivas, divulguem informações enganosas sobre as chances de ganho, associem apostas ao sucesso financeiro, profissional ou social, exibam prêmios em dinheiro como forma de atrair consumidores, utilizem mensagens ofensivas, discriminatórias ou de conteúdo sexual, ou apresentem análises esportivas ou prognósticos com o objetivo de estimular apostas.

Também fica proibida a divulgação de links, cupons, códigos promocionais ou mecanismos que direcionem usuários para plataformas de apostas sem autorização para funcionar no país.


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