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Presidente do TSE revoga suspensão e mantém Glória Carratte na Câmara de Manaus

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, revogou nesta quinta-feira (16/7) o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) ao recurso do vereador Elan Alencar, atualmente filiado ao Avante, mas eleito em 2024 pelo Democracia Cristã (DC). Com a decisão liminar, volta a valer a decisão do TRE-AM que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, anulou os votos do partido e manteve Glória Carratte na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Revogação da suspensão

O pedido foi apresentado pela vereadora Glória Carratte. Ela argumentou que o motivo utilizado pelo TRE-AM para suspender temporariamente a decisão deixou de existir, já que ela já havia sido diplomada, em 28 de maio, e empossada no cargo em 1º de julho de 2026. Segundo a parlamentar, manter a suspensão provocaria uma nova mudança na composição da Câmara.

Ao analisar o caso, Kassio Nunes Marques concordou que o cenário havia mudado. O ministro destacou que, quando o efeito suspensivo foi concedido, a Justiça Eleitoral já havia cumprido a decisão do TRE-AM, com a diplomação e a posse de Glória Carratte, tornando desnecessária a continuidade da medida cautelar.


Leia mais:

Elan Alencar segue vereador e barra posse de Glória Carrate em nova decisão do TRE-AM

TRE-AM suspende cassação de Elan Alencar até decisão do TSE


Na decisão, o presidente do TSE explicou que o objetivo da suspensão era evitar sucessivas trocas na composição da Câmara Municipal até o julgamento definitivo do recurso. No entanto, como a posse da vereadora já havia ocorrido, manter o efeito suspensivo acabaria provocando justamente a instabilidade que a medida buscava impedir.

O ministro também lembrou que o relator do processo no TSE, Floriano de Azevedo Marques, já havia negado outro pedido para suspender os efeitos da decisão do TRE-AM. Para Kassio Nunes Marques, esse entendimento reforça, em análise preliminar, que não há elementos suficientes para manter a suspensão concedida pela Corte Regional.

Julgamento ainda não terminou

Apesar da decisão favorável a Glória Carratte, o processo ainda não foi encerrado. O mérito do recurso apresentado por Elan Alencar será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Até esse julgamento, permanecem válidos os efeitos da decisão do TRE-AM, que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa do Democracia Cristã, anulou os votos da legenda, cassou os diplomas dos candidatos eleitos e determinou uma nova totalização dos votos das eleições proporcionais em Manaus.

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, revogou nesta quinta-feira (16/7) o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) ao recurso do vereador Elan Alencar, atualmente filiado ao Avante, mas eleito em 2024 pelo Democracia Cristã (DC). Com a decisão liminar, volta a valer a decisão do TRE-AM que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, anulou os votos do partido e manteve Glória Carratte na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Revogação da suspensão

O pedido foi apresentado pela vereadora Glória Carratte. Ela argumentou que o motivo utilizado pelo TRE-AM para suspender temporariamente a decisão deixou de existir, já que ela já havia sido diplomada, em 28 de maio, e empossada no cargo em 1º de julho de 2026. Segundo a parlamentar, manter a suspensão provocaria uma nova mudança na composição da Câmara.

Ao analisar o caso, Kassio Nunes Marques concordou que o cenário havia mudado. O ministro destacou que, quando o efeito suspensivo foi concedido, a Justiça Eleitoral já havia cumprido a decisão do TRE-AM, com a diplomação e a posse de Glória Carratte, tornando desnecessária a continuidade da medida cautelar.


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O ministro também lembrou que o relator do processo no TSE, Floriano de Azevedo Marques, já havia negado outro pedido para suspender os efeitos da decisão do TRE-AM. Para Kassio Nunes Marques, esse entendimento reforça, em análise preliminar, que não há elementos suficientes para manter a suspensão concedida pela Corte Regional.

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