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Comissão da Câmara veta motoristas com medidas protetivas em aplicativos

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que barra o cadastro, em plataformas de transporte, de pessoas que estejam sob medidas protetivas relacionadas a violência doméstica, violência contra crianças, adolescentes ou idosos, além de crimes contra a dignidade sexual. A medida amplia a proteção aos usuários e torna mais rígidos os critérios para habilitação de motoristas em serviços como Uber e 99.

Embora a Lei de Mobilidade Urbana já exija certidão negativa de antecedentes, o texto aprovado detalha e amplia as situações que impedem o exercício da atividade. Motoristas com medidas protetivas deferidas nesses casos não poderão ser cadastrados, mesmo sem condenação criminal. A certidão negativa continua obrigatória e exigirá atualização anual.

A proposta também promove mudanças no Código Penal ao incluir, como efeito de condenação, o impedimento do exercício da função de motorista de aplicativo para quem for condenado por violência doméstica, violência contra idosos ou crimes sexuais. O período de impedimento acompanhará a duração dos efeitos da sentença, contados após o trânsito em julgado.


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O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade, ao Projeto de Lei 1689/25, de autoria do deputado Alex Manente. A versão inicial previa que usuários dos aplicativos apresentassem autodeclaração sobre antecedentes criminais, ponto retirado por Andrade. Segundo ele, a exigência criaria um cenário inédito no país e poderia expor consumidores a riscos penais sem qualquer estrutura estatal de verificação, além de estimular a informalidade.

A proposta modifica a Lei de Mobilidade Urbana e o Código Penal. Como tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, para entrar em vigor, a medida ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que barra o cadastro, em plataformas de transporte, de pessoas que estejam sob medidas protetivas relacionadas a violência doméstica, violência contra crianças, adolescentes ou idosos, além de crimes contra a dignidade sexual. A medida amplia a proteção aos usuários e torna mais rígidos os critérios para habilitação de motoristas em serviços como Uber e 99.

Embora a Lei de Mobilidade Urbana já exija certidão negativa de antecedentes, o texto aprovado detalha e amplia as situações que impedem o exercício da atividade. Motoristas com medidas protetivas deferidas nesses casos não poderão ser cadastrados, mesmo sem condenação criminal. A certidão negativa continua obrigatória e exigirá atualização anual.

A proposta também promove mudanças no Código Penal ao incluir, como efeito de condenação, o impedimento do exercício da função de motorista de aplicativo para quem for condenado por violência doméstica, violência contra idosos ou crimes sexuais. O período de impedimento acompanhará a duração dos efeitos da sentença, contados após o trânsito em julgado.


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*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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