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Atraso faz PCdoB perder espaço na TV e rádio no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu negar o pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para veiculação de propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2026. A Corte manteve o entendimento de que o requerimento foi apresentado fora do prazo previsto na legislação eleitoral.

O partido havia solicitado a reconsideração de uma decisão anterior que já havia barrado o pedido. A sigla argumentou que cumpriu os requisitos legais e que o atraso de quatro dias não causaria prejuízo à organização da propaganda nem aos demais partidos.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho, rejeitou os argumentos e destacou que o próprio partido reconheceu ter protocolado o pedido fora do período estabelecido.


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De acordo com normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para solicitar inserções de propaganda partidária no primeiro semestre do ano seguinte vai de 1º a 14 de novembro. No caso, o PCdoB formalizou o pedido apenas no dia 18 de novembro de 2025.

Na decisão, a magistrada enfatizou que o prazo não pode ser flexibilizado. Segundo ela, o cumprimento rigoroso do calendário é essencial para permitir o planejamento da distribuição do tempo entre partidos e a organização das grades das emissoras de rádio e televisão.

Com a decisão, o pedido de reconsideração foi indeferido e o partido não terá direito à veiculação da propaganda partidária no período solicitado. O processo será arquivado após o encerramento dos prazos recursais.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu negar o pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para veiculação de propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2026. A Corte manteve o entendimento de que o requerimento foi apresentado fora do prazo previsto na legislação eleitoral.

O partido havia solicitado a reconsideração de uma decisão anterior que já havia barrado o pedido. A sigla argumentou que cumpriu os requisitos legais e que o atraso de quatro dias não causaria prejuízo à organização da propaganda nem aos demais partidos.

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