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Aves em gaiolas poderão ser proibidas no Amazonas em proposta no Código de Bem-Estar Animal

O deputado estadual Comandante Dan (Podemos), apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que altera a Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2023, responsável por instituir o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas. A proposta endurece as regras para a criação, manutenção ou guarda de pássaros em gaiolas e viveiros no estado.

De acordo com o texto, o artigo 8º, § 2º, passa a incluir como vedação a “criação, manutenção ou guarda de pássaros de quaisquer espécies, sejam nativas, exóticas ou silvestres, em gaiolas, viveiros e/ou estruturas equivalentes, salvo as domésticas e exceções expressamente autorizadas por órgãos ambientais competentes para fins científicos, reabilitação, conservação ou reprodução controlada”.


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Na justificativa, o parlamentar afirma que a proposta busca fortalecer a legislação estadual de proteção à fauna.

“A presente proposição legislativa tem por finalidade aperfeiçoar e reforçar, no âmbito do Estado do Amazonas, o arcabouço normativo de proteção à fauna, especialmente no que concerne à vedação de práticas de confinamento de aves em gaiolas e viveiros, quando tais condições violem o bem-estar animal, a liberdade comportamental e as necessidades etológicas próprias da espécie”, destaca.

O deputado também ressalta o papel estratégico do Amazonas na preservação ambiental.

“No contexto específico do Estado do Amazonas, a proposição assume relevância ainda maior. Trata-se da unidade federativa com maior biodiversidade do planeta, detentora de papel estratégico na conservação da fauna brasileira e mundial, o que impõe ao Poder Público estadual o dever de adotar políticas normativas exemplares, capazes de coibir práticas arcaicas e incompatíveis com os valores constitucionais contemporâneos”, argumenta.

Se aprovado, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação.

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De acordo com o texto, o artigo 8º, § 2º, passa a incluir como vedação a “criação, manutenção ou guarda de pássaros de quaisquer espécies, sejam nativas, exóticas ou silvestres, em gaiolas, viveiros e/ou estruturas equivalentes, salvo as domésticas e exceções expressamente autorizadas por órgãos ambientais competentes para fins científicos, reabilitação, conservação ou reprodução controlada”.


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