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Barroso, pelo STF, nega impedimento de Alexandre de Moraes para investigar vazamento ligado a ex-assessor no TSE

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou nesta terça-feira (27/08) um pedido para que o ministro Alexandre de Moraes fosse declarado impedido de ser relator de investigações contra um de seus ex-assessores no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“No presente caso, o pedido não deve ser acolhido. Isso porque não houve clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento, previstas, taxativamente, na legislação de regência”, escreveu Barroso.

O pedido havia sido feito na segunda-feira (26/08) pela defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Moraes no setor do TSE responsável pelo monitoramento de desinformação durante as eleições presidenciais de 2022, quando o ministro presidia a corte eleitoral.

Tagliaferro foi alvo de um mandado de busca e apreensão determinada por Moraes, após o ministro ter aberto um inquérito de ofício – ou seja, sem ser provocado – para investigar o vazamento de mensagens trocadas entre o ex-assessor e o desembargador Airton Vieira, que é juiz instrutor auxiliar no gabinete do próprio ministro no Supremo.

As conversas foram publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo e revelam pedidos de Vieira a Tagliaferro para que fossem produzidos relatórios sobre publicações nas redes sociais por parte de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, que depois foram alvo de decisões de Moraes em inquéritos que tramitam no Supremo.

Tagliaferro era o responsável pela produção dos relatórios. As decisões citadas pelo jornal, que determinaram, por exemplo, o bloqueio de perfis nas redes sociais, não esclarecem que os relatórios que lhes serviram de subsídio foram produzidos a pedido do próprio Moraes. Em alguns casos, o ministro escreveu que tais documentos foram feitos após denúncia anônima.

Depois da publicação das reportagens, o gabinete de Moraes divulgou nota negando qualquer ilegalidade. Em sessão plenária do Supremo, o ministro afirmou que “não há nada a esconder”. Diversos ministros do Supremo saíram em defesa da conduta de Moraes, como Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia (atual presidente do TSE) e o próprio Barroso, que chamou o episódio de “tempestade fictícia”.


Leia mais:

Defesa de ex-assessor de Moraes pede que ministro seja impedido de conduzir inquérito sobre mensagens

Ex-assessor de Moraes no TSE se recusa a entregar celular e ministro determina apreensão do aparelho


Petição

O novo inquérito foi aberto por Alexandre de Moraes com a justificativa de apurar “possível origem criminosa do vazamento de conversas pelo aplicativo WhatsApp entre servidores lotados no Supremo Tribunal e no Tribunal Superior Eleitoral”.

Após determinar as medidas contra seu ex-assessor, o ministro pediu a reclassificação do inquérito como “petição”, tipo de processo cuja investigação tem caráter mais preliminar.

No pedido pelo impedimento de Moraes, o advogado Eduardo Kuntz, que representa Tagliaferro, argumentou que o ministro não poderia ser relator de um inquérito que apura acontecimentos “diretamente relacionados com a lisura ou não de sua própria atuação e cujo deslinde [esclarecimento], portanto, manifestamente é de seu interesse pessoal”.

O advogado também criticou o fato de que “nem sequer houve manifestação da Procuradoria-Geral da República”. O defensor chamou a busca e apreensão ordenada contra seu cliente de “abusiva” e apontou a possibilidade de que Moraes determine novas medidas cautelares contra seu ex-assessor.

*Com informações da Agência Brasil

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou nesta terça-feira (27/08) um pedido para que o ministro Alexandre de Moraes fosse declarado impedido de ser relator de investigações contra um de seus ex-assessores no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“No presente caso, o pedido não deve ser acolhido. Isso porque não houve clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento, previstas, taxativamente, na legislação de regência”, escreveu Barroso.

O pedido havia sido feito na segunda-feira (26/08) pela defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Moraes no setor do TSE responsável pelo monitoramento de desinformação durante as eleições presidenciais de 2022, quando o ministro presidia a corte eleitoral.

Tagliaferro foi alvo de um mandado de busca e apreensão determinada por Moraes, após o ministro ter aberto um inquérito de ofício – ou seja, sem ser provocado – para investigar o vazamento de mensagens trocadas entre o ex-assessor e o desembargador Airton Vieira, que é juiz instrutor auxiliar no gabinete do próprio ministro no Supremo.

As conversas foram publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo e revelam pedidos de Vieira a Tagliaferro para que fossem produzidos relatórios sobre publicações nas redes sociais por parte de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, que depois foram alvo de decisões de Moraes em inquéritos que tramitam no Supremo.

Tagliaferro era o responsável pela produção dos relatórios. As decisões citadas pelo jornal, que determinaram, por exemplo, o bloqueio de perfis nas redes sociais, não esclarecem que os relatórios que lhes serviram de subsídio foram produzidos a pedido do próprio Moraes. Em alguns casos, o ministro escreveu que tais documentos foram feitos após denúncia anônima.

Depois da publicação das reportagens, o gabinete de Moraes divulgou nota negando qualquer ilegalidade. Em sessão plenária do Supremo, o ministro afirmou que “não há nada a esconder”. Diversos ministros do Supremo saíram em defesa da conduta de Moraes, como Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia (atual presidente do TSE) e o próprio Barroso, que chamou o episódio de “tempestade fictícia”.


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Após determinar as medidas contra seu ex-assessor, o ministro pediu a reclassificação do inquérito como “petição”, tipo de processo cuja investigação tem caráter mais preliminar.

No pedido pelo impedimento de Moraes, o advogado Eduardo Kuntz, que representa Tagliaferro, argumentou que o ministro não poderia ser relator de um inquérito que apura acontecimentos “diretamente relacionados com a lisura ou não de sua própria atuação e cujo deslinde [esclarecimento], portanto, manifestamente é de seu interesse pessoal”.

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*Com informações da Agência Brasil

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