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Barroso remarca julgamento de correção do FGTS para novembro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu remarcar o julgamento que pode alterar o índice de correção aplicado nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Barroso tomou a decisão nesta segunda-feira (16) após um pedido feito pelo governo. O caso estava agendado para ser analisado na quarta-feira (18), mas foi remarcado para 8 de novembro.

O julgamento é sobre uma ação que trata do uso da Taxa Referencial (TR) para correção dos saldos do FGTS e teve data adiada após encontro com os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advogado-Geral da União), Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego). A presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, também esteve presente.

O governo federal apresentou na reunião “preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento sobre a correção do FGTS”.


Leia também:

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Barroso é empossado no cargo de presidente do STF


Em nota, o ministro reiterou sua posição de que considera os pontos importantes, mas que vê como “injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador abaixo dos índices da caderneta de poupança.

Além disso, a Suprema Corte reforçou que o adiamento do julgamento ocorre para que seja feita mais uma rodada de conversas entre os interessados “em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo”. Até o momento, há dois votos a favor de alterar o cálculo de correção do fundo, para que não seja inferior ao rendimento da poupança. Um é do relator do processo, Roberto Barroso, e o outro é do ministro André Mendonça.

Até o novo julgamento, o governo federal deverá apresentar novos cálculos em busca de solução que será levada por Barroso aos demais ministros do STF.

Desde abril a Corte analisa o tema. No entanto, a análise foi interrompida quando o ministro Kássio Nunes Marques pediu vista do processo.

A estimativa do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador é de que, aproximadamente, R$ 720 bilhões deixaram de ser repassados aos trabalhadores desde 1999 até março deste ano, com o uso da TR em vez do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a correção dos saldos.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu remarcar o julgamento que pode alterar o índice de correção aplicado nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Barroso tomou a decisão nesta segunda-feira (16) após um pedido feito pelo governo. O caso estava agendado para ser analisado na quarta-feira (18), mas foi remarcado para 8 de novembro.

O julgamento é sobre uma ação que trata do uso da Taxa Referencial (TR) para correção dos saldos do FGTS e teve data adiada após encontro com os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advogado-Geral da União), Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego). A presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, também esteve presente.

O governo federal apresentou na reunião “preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento sobre a correção do FGTS”.


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Além disso, a Suprema Corte reforçou que o adiamento do julgamento ocorre para que seja feita mais uma rodada de conversas entre os interessados “em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo”. Até o momento, há dois votos a favor de alterar o cálculo de correção do fundo, para que não seja inferior ao rendimento da poupança. Um é do relator do processo, Roberto Barroso, e o outro é do ministro André Mendonça.

Até o novo julgamento, o governo federal deverá apresentar novos cálculos em busca de solução que será levada por Barroso aos demais ministros do STF.

Desde abril a Corte analisa o tema. No entanto, a análise foi interrompida quando o ministro Kássio Nunes Marques pediu vista do processo.

A estimativa do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador é de que, aproximadamente, R$ 720 bilhões deixaram de ser repassados aos trabalhadores desde 1999 até março deste ano, com o uso da TR em vez do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a correção dos saldos.

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