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CAE aprova projeto que isenta pensão alimentícia de Imposto de Renda

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a incidência de Imposto de Renda sobre pensões alimentícias, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou projeto de lei adequando a legislação brasileira à decisão do Judiciário. A proposta foi aprovada nesta terça-feira, (1), em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Mas antes de seguir para Câmara dos Deputados, a matéria deverá passar ainda por um turno suplementar de votação.

Para Eduardo Braga, seu projeto faz justiça fiscal, tendo em vista que as pensões alimentícias não configuram novo rendimento apto a sofrer tributação. A medida deverá beneficiar em especial mulheres, tendo em vista que elas costumam ficar com a guarda de filhos após a efetivação do divórcio ou da dissolução da união estável.

“Como as mães acabam tendo que inserir os filhos os filhos como dependentes para fins do IR para poderem deduzir despesas médicas e de educação, os valores recebidos a títulos de pensão alimentícia pelos filos se somam aos seus próprios rendimentos, com elevação do imposto devido”, justificou o senador, quando apresentou o projeto.

O senador ressaltou ainda que não haverá renúncia de receitas tributárias, visto que a proposição apenas materializa no ordenamento jurídico da decisão proferida pelo STF.

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Após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a incidência de Imposto de Renda sobre pensões alimentícias, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou projeto de lei adequando a legislação brasileira à decisão do Judiciário. A proposta foi aprovada nesta terça-feira, (1), em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Mas antes de seguir para Câmara dos Deputados, a matéria deverá passar ainda por um turno suplementar de votação.

Para Eduardo Braga, seu projeto faz justiça fiscal, tendo em vista que as pensões alimentícias não configuram novo rendimento apto a sofrer tributação. A medida deverá beneficiar em especial mulheres, tendo em vista que elas costumam ficar com a guarda de filhos após a efetivação do divórcio ou da dissolução da união estável.

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O senador ressaltou ainda que não haverá renúncia de receitas tributárias, visto que a proposição apenas materializa no ordenamento jurídico da decisão proferida pelo STF.

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