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Cães e gatos podem deixar de ser tratados como ‘bens’; entenda o projeto

O Projeto de Lei 161/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe reconhecer cães e gatos domésticos como seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento e bem-estar, além de considerá-los sujeitos de direitos. A proposta altera o Código Civil e estabelece que o Estado, a sociedade e os tutores tenham o dever de garantir a dignidade, o bem-estar e a integridade física e psíquica desses animais.

De autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), o texto acrescenta o artigo 10-A ao Código Civil com o objetivo de adequar a legislação às transformações éticas, científicas e jurídicas relacionadas à proteção animal.

O que muda com a proposta

Segundo a parlamentar, cães e gatos deixaram de ser vistos apenas como bens patrimoniais e passaram a ocupar papel cada vez mais relevante nas famílias brasileiras.

“A medida não rompe com a estrutura do Código Civil, mas a aperfeiçoa, alinhando-a com os avanços da doutrina constitucional ambiental, com a ética da senciência animal e com as demandas contemporâneas da sociedade”, afirmou a deputada na justificativa do projeto.

Pela proposta, cães e gatos passam a ser reconhecidos como titulares de interesses juridicamente protegidos. Na prática, isso reforça a responsabilidade do poder público, da sociedade e dos tutores na prevenção de maus-tratos e na garantia de condições adequadas de vida aos animais.


Saiba mais: 

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Justificativa cita evolução jurídica

Na justificativa, a autora destaca que o projeto acompanha uma evolução já observada na Justiça brasileira, que vem reconhecendo tratamento jurídico diferenciado aos animais em casos como disputas de guarda, responsabilidade e proteção contra violência.

O texto também cita o entendimento de juristas especializados em Direito Ambiental e Constitucional, que defendem uma visão biocêntrica da legislação, reconhecendo valor próprio aos animais, independentemente de sua utilidade para os seres humanos. A justificativa afirma ainda que a iniciativa está em sintonia com a Constituição Federal, que proíbe práticas de crueldade contra os animais.

Homenagem a cão vítima de maus-tratos

O projeto recebeu o nome de Lei Cão Orelha em homenagem a um cachorro vítima de um caso de maus-tratos classificado, na justificativa do projeto, como extremamente cruel. De acordo com o texto, os ferimentos foram tão graves que a equipe veterinária responsável pelo atendimento precisou realizar a eutanásia. A homenagem busca manter viva a memória do caso e reforçar o combate à violência contra os animais.

Próximos passos

O Projeto de Lei 161/2026 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para análise do Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas Casas e a sanção presidencial a proposta poderá se tornar lei.

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O Projeto de Lei 161/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe reconhecer cães e gatos domésticos como seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento e bem-estar, além de considerá-los sujeitos de direitos. A proposta altera o Código Civil e estabelece que o Estado, a sociedade e os tutores tenham o dever de garantir a dignidade, o bem-estar e a integridade física e psíquica desses animais.

De autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), o texto acrescenta o artigo 10-A ao Código Civil com o objetivo de adequar a legislação às transformações éticas, científicas e jurídicas relacionadas à proteção animal.

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“A medida não rompe com a estrutura do Código Civil, mas a aperfeiçoa, alinhando-a com os avanços da doutrina constitucional ambiental, com a ética da senciência animal e com as demandas contemporâneas da sociedade”, afirmou a deputada na justificativa do projeto.

Pela proposta, cães e gatos passam a ser reconhecidos como titulares de interesses juridicamente protegidos. Na prática, isso reforça a responsabilidade do poder público, da sociedade e dos tutores na prevenção de maus-tratos e na garantia de condições adequadas de vida aos animais.


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