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Câmara dos Deputados aprova aumento de pena para quem vender o filho para adoção

O Projeto de Lei 2893/22, que propõe o aumento de pena para quem promete ou efetivamente entrega filho a terceiros em troca de pagamento ou recompensa, foi aprovado Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A atual pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Com a proposta, de autoria do deputado David Soares (União-SP), a punição de reclusão passará a ser de 4 a 10 anos e multa, ou seja, o aumento de pena.

O parecer da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi favorável à proposta. De acordo com ela, “a sociedade brasileira tem assistido ao expressivo aumento no número de crimes envolvendo a promessa ou a efetiva entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante pagamento ou recompensa”. 

“Concluímos que o cenário atual realmente justifica a intervenção do direito penal na conduta ilícita, com o endurecimento das penas previstas para o crime”, disse a relatora.


Saiba mais: 

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Agora, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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O Projeto de Lei 2893/22, que propõe o aumento de pena para quem promete ou efetivamente entrega filho a terceiros em troca de pagamento ou recompensa, foi aprovado Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A atual pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Com a proposta, de autoria do deputado David Soares (União-SP), a punição de reclusão passará a ser de 4 a 10 anos e multa, ou seja, o aumento de pena.

O parecer da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi favorável à proposta. De acordo com ela, “a sociedade brasileira tem assistido ao expressivo aumento no número de crimes envolvendo a promessa ou a efetiva entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante pagamento ou recompensa”. 

“Concluímos que o cenário atual realmente justifica a intervenção do direito penal na conduta ilícita, com o endurecimento das penas previstas para o crime”, disse a relatora.


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