O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter os limites de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026 nos mesmos valores adotados no pleito de 2022. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º/7), durante a sessão de encerramento do primeiro semestre forense, com a aprovação da resolução que regulamenta o tema.
Segundo o TSE, a medida considera a ausência de alterações na legislação eleitoral, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões — o mesmo montante destinado às eleições de 2022 — e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos políticos.
Relator da matéria e presidente da Corte, o ministro Kassio Nunes Marques destacou que o presidente da República vetou, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que previa o reajuste do Fundo Partidário. Diante desse cenário, o ministro entendeu que atualizar os limites de gastos não refletiria a realidade financeira das legendas, que terão à disposição os mesmos recursos para financiar as campanhas.
Segundo o magistrado, embora os tetos de gastos pudessem, em tese, ser corrigidos pela inflação, o reajuste criaria uma discrepância entre o limite autorizado para despesas e a capacidade financeira efetiva dos partidos.
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O presidente do TSE também ressaltou que a decisão busca preservar as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral. Conforme o voto, um eventual aumento dos limites de gastos poderia ampliar a pressão por recursos por parte de candidatos que já ocupam cargos eletivos, reduzindo a disponibilidade de verbas destinadas às candidaturas contempladas pelas regras de incentivo à participação de mulheres, pessoas negras e outros grupos beneficiados por ações afirmativas.
Kassio Nunes Marques informou ainda que recebeu manifestações de quase todas as direções nacionais dos partidos políticos favoráveis à manutenção dos limites de gastos estabelecidos para as eleições de 2022.
A possibilidade de o TSE fixar os limites de gastos por meio de resolução já havia sido reconhecida pela própria Corte em consulta pública realizada anteriormente. Nas eleições de 2022, o Tribunal estabeleceu os tetos com base nos valores de 2018, corrigidos pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com a decisão, candidatos e partidos que disputarão as eleições gerais de 2026 deverão respeitar os mesmos limites de gastos vigentes no último pleito nacional.
