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TSE suspende inelegibilidade de Marcelo Crivella e libera pré-candidatura ao Senado

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que suspende, de forma provisória, a inelegibilidade do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos). Com a decisão, assinada na segunda-feira (30/6), o parlamentar recupera temporariamente os direitos políticos e poderá disputar as eleições de 2026 enquanto o recurso aguarda julgamento pela Corte.

A medida suspende os efeitos da condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia declarado Crivella inelegível por oito anos após reconhecer abuso de poder político e econômico no caso conhecido como “QG da Propina”.


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Na decisão, Mendonça entendeu que a defesa apresentou fundamentos jurídicos relevantes e destacou a existência de divergências entre os magistrados quanto à relação das irregularidades apontadas com as eleições municipais de 2020.

O ministro também considerou que a proximidade das convenções partidárias e do prazo para registro de candidaturas poderia causar prejuízo irreparável caso a inelegibilidade permanecesse em vigor antes do julgamento definitivo do recurso.

Nesta quarta-feira (1º/7), Crivella anunciou sua pré-candidatura ao Senado. A defesa do parlamentar afirmou que a liminar reforça a tese de que a condenação imposta pelo TRE-RJ deverá ser revista pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que suspende, de forma provisória, a inelegibilidade do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos). Com a decisão, assinada na segunda-feira (30/6), o parlamentar recupera temporariamente os direitos políticos e poderá disputar as eleições de 2026 enquanto o recurso aguarda julgamento pela Corte.

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