O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, em portaria divulgada no Diário Eletrônico da Corte, que os candidatos ao Governo do Amazonas terão um teto de gastos de R$ 7,1 milhões para despesas de campanha no primeiro turno da eleição. Para o segundo turno, esse valor será acrescido de mais R$ 3,5 milhões.
Os valores constam da Portaria TSE 449/2026 e foram definidos com base na Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições, e na Resolução TSE 23.607/2019. Segundo a portaria, o limite de gastos para as eleições deste ano é o mesmo aplicado na eleição geral de 2022.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros do TSE, que consideraram a ausência de alteração legislativa sobre o tema, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor destinado às eleições anteriores e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos políticos e as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral.
O que representa o valor?
Para efeito de comparação, a Lei Orçamentária Anual deste ano destinou R$ 38 bilhões para receitas e despesas do governo do Amazonas. Já os R$ 7,1 milhões do primeiro turno equivalem, por exemplo, à compra de sete apartamentos de 123 metros quadrados em um condomínio na Ponta Negra com obras quase concluídas.
O mesmo valor também equivale à compra de seis unidades do Porsche Cayenne, ano/modelo 2024, à venda em uma concessionária de carros de luxo em Manaus. Na mesma concessionária, seria possível adquirir sete unidades do Jipe Hummer H2, ano/modelo 2008, veículo desenvolvido para a Guerra do Golfo de 1992, avaliado em R$ 999,9 mil cada.


Valores para Senado e deputados
A portaria do TSE também estabelece o limite de gastos para as candidaturas ao Senado e para os cargos proporcionais de deputado federal e deputado estadual.
Para o Senado, o gasto máximo autorizado será de R$ 3,8 milhões, valor equivalente a um prêmio simples e acumulado da Mega-Sena. Os candidatos a deputado federal poderão gastar até R$ 3,1 milhões cada, e os candidatos a deputado estadual, até R$ 1,2 milhão.
Os recursos de campanha são majoritariamente públicos, provenientes dos Fundos Eleitoral e Partidário. Doações de pessoas físicas, de forma direta ou por meio de “vaquinhas virtuais”, são permitidas, assim como o uso de recursos próprios do candidato.
Para efeito de comparação, nas Eleições Municipais de 2024 os partidos arrecadaram R$ 13,3 bilhões, dos quais R$ 11,3 bilhões vieram de fundos públicos, enquanto as doações de pessoas físicas, incluindo recursos dos próprios candidatos, somaram R$ 2 bilhões. A doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais é proibida pela legislação desde 2015.
