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TRE-AM forma maioria para cassar vereadores Fransuá e Peixoto por fraude de seus partidos nas eleições de 2020

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) formou maioria nesta terça-feira (13) para caçar os mandatos dos vereadores professor Fransuá (PV) e Peixoto (Agir). Ambos podem perder o mandato na Câmara Municipal de Manaus (CMM) por conta de fraudes na cota de gênero de suas siglas partidárias nas eleições de 2020.

Até o momento, quatro magistrados anteciparam o voto e se dizem a favor da cassação dos mandatos. O juiz Ronnie Stone pediu vistas do processo e outra sessão deverá ser remarcada, mas ainda não tem data definida

Saiba mais:

TSE julga ação que pode cassar Deltan Dallagnol

No decorrer da leitura do processo do vereador Fransuá, o relator do caso, juiz Fabrício Marques, expôs que nas eleições de 2020 o Partido Verde (PV), do parlamentar, requereu 62 candidaturas, sendo 43 homens (69,35) e 19 mulheres (30,65). Vale lembrar que a cota de gênero aponta que é necessário preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada gênero.

Conforme o relator, na disputa ao pleito de 2020 haviam duas candidatas mulheres inscritas no PV, Márcia Martins Socorro e Maria do Socorro Nunes, que estavam preenchendo a cota de gênero. Ambas candidaturas foram consideradas fictícias pelos seguintes fatos: ausência de campanha das candidatas no período eleitoral, pois não foram encontradas despesas de campanha e tão pouco foi realizada propaganda eleitoral, nem mesmo nas redes sociais as candidatas se manifestaram. Além disso, tiveram votação ínfima ou zerada.

Márcia e Maria alegaram que desistiriam das respectivas candidaturas por motivos pessoais. Porém, não apresentaram nenhuma prova de que realmente haviam desistido do pleito.

“Nada obstante, observa-se das provas juntadas aos autos na inicial, que as candidatas Márcia Martins Soares obteve um total de 0 (zero) votos, e a candidata Maria Socorro Nunes Vitor obteve a pífia quantia de 01 (um) voto. Ademais, as movimentações das contas parciais de ambas as candidatas também foram apresentadas sem qualquer movimentação”, diz trecho da representação.

No que se refere à cassação do vereador Peixoto (Agir – que antes era Partido Trabalhista Cristão), o relator revelou que em 2020, das 57 candidaturas, foram 39 homens (68,42%) e 18 mulheres (31,57%).  No pleito em Manaus, disputava as eleições pela sigla a candidata Maria da Paz Gomes de Barros Santos, mas ela não obteve nenhum voto.

Como argumento para não prosseguir com a campanha, a candidata apresentou um atestado médico com a data 26/05/2021, justificando que um homem sob seus cuidados, identificado como “Eliezer dos Santos” seria portador de diabetes. Porém, conforme o relator, não houve nenhuma prova de agravamento da doença no período eleitoral, de vínculo entre a candidata e a pessoa em questão, e que ela movimentou a quantia de R$ 5.100 dos cofres públicos, utilizando a contratação de um advogado e o aluguel de um veículo a menos de um mês do período eleitoral.

“A candidata Maria da Paz Gomes de Barros Santos possui evidências de candidaturas femininas artificiais, registrada pelo partido ou coligação apenas para o preenchimento das cotas”, diz um trecho da representação.

Diante de tais fatos, o relator pediu a anulação de todos os votos recebidos pelo Partido Verde e Agir, a inelegibilidade das candidatas, cassação do registro dos candidatos vinculados, entre outros. Os juízes Kon Wang e Marcelo Soares e a desembargadora Carla Reis acompanharam o relator Fabrício Marques e adiantaram os votos a favor da cassação.

Já o Juiz Ronnie Stone, sem dar muitas explicações, pediu vista para analisar os dois processos, o que resultou na suspensão do julgamento.

Questionado sobre o processo, o partido Agir. Veja a nota abaixo do partido:

Esclarecendo os fatos noticiados recentemente, o Agir36 vem a público explicar o processo que está sendo julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) envolvendo, além do nosso partido, outras siglas.

Na manhã desta terça-feira (13), o TRE-AM iniciou o julgamento de uma ações impetrada por um ex-vereador contra filiados desta e de outras agremiações. Segundo as ações, essas legendas teriam cometido fraude de gênero nas eleições municipais de 2020, alegando que as referidas siglas apresentaram candidatas e algumas delas não receberam votos.

A ação já foi julgada em primeira instância, onde o juiz concluiu que não havia qualquer fraude. Mesmo assim, o acusador recorreu ao TRE-AM. No julgamento de hoje, o relator do processo deu provimento ao recurso e o feito ainda está em fase de votação. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de um dos membros.

É importante esclarecer que em nenhum momento desta ação o vereador Peixoto é sequer acusado de qualquer conduta ilícita. O vereador não é acusado de nenhuma fraude ou de qualquer ato ilegítimo. Aliás, Peixoto só participa do processo porque, de acordo com a atual jurisprudência do TSE nestes casos, todos os candidatos da sigla sofrem os efeitos de eventual fraude perpetrada pelos demais filiados, ainda que com ela não tenha contribuído nem tenha participado.

Também reafirmamos o compromisso com a democracia e a não utilização de “laranjas” para preenchimento mínimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido.

Reforçamos nossa crença na justiça e a esperança de fazer valer a solução justa deste feito, especialmente em relação ao Vereador eleito que não tem nenhuma responsabilidade pelos fatos discutidos na justiça.

Sobre o processo, a assessoria do vereador Fransuá questionada sobre a possível cassação não se pronunciou. A Onda Digital esclarece que mantém espaço aberto para quaisquer declaração sobre o assunto.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) formou maioria nesta terça-feira (13) para caçar os mandatos dos vereadores professor Fransuá (PV) e Peixoto (Agir). Ambos podem perder o mandato na Câmara Municipal de Manaus (CMM) por conta de fraudes na cota de gênero de suas siglas partidárias nas eleições de 2020.

Até o momento, quatro magistrados anteciparam o voto e se dizem a favor da cassação dos mandatos. O juiz Ronnie Stone pediu vistas do processo e outra sessão deverá ser remarcada, mas ainda não tem data definida

Saiba mais:

TSE julga ação que pode cassar Deltan Dallagnol

No decorrer da leitura do processo do vereador Fransuá, o relator do caso, juiz Fabrício Marques, expôs que nas eleições de 2020 o Partido Verde (PV), do parlamentar, requereu 62 candidaturas, sendo 43 homens (69,35) e 19 mulheres (30,65). Vale lembrar que a cota de gênero aponta que é necessário preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada gênero.

Conforme o relator, na disputa ao pleito de 2020 haviam duas candidatas mulheres inscritas no PV, Márcia Martins Socorro e Maria do Socorro Nunes, que estavam preenchendo a cota de gênero. Ambas candidaturas foram consideradas fictícias pelos seguintes fatos: ausência de campanha das candidatas no período eleitoral, pois não foram encontradas despesas de campanha e tão pouco foi realizada propaganda eleitoral, nem mesmo nas redes sociais as candidatas se manifestaram. Além disso, tiveram votação ínfima ou zerada.

Márcia e Maria alegaram que desistiriam das respectivas candidaturas por motivos pessoais. Porém, não apresentaram nenhuma prova de que realmente haviam desistido do pleito.

“Nada obstante, observa-se das provas juntadas aos autos na inicial, que as candidatas Márcia Martins Soares obteve um total de 0 (zero) votos, e a candidata Maria Socorro Nunes Vitor obteve a pífia quantia de 01 (um) voto. Ademais, as movimentações das contas parciais de ambas as candidatas também foram apresentadas sem qualquer movimentação”, diz trecho da representação.

No que se refere à cassação do vereador Peixoto (Agir – que antes era Partido Trabalhista Cristão), o relator revelou que em 2020, das 57 candidaturas, foram 39 homens (68,42%) e 18 mulheres (31,57%).  No pleito em Manaus, disputava as eleições pela sigla a candidata Maria da Paz Gomes de Barros Santos, mas ela não obteve nenhum voto.

Como argumento para não prosseguir com a campanha, a candidata apresentou um atestado médico com a data 26/05/2021, justificando que um homem sob seus cuidados, identificado como “Eliezer dos Santos” seria portador de diabetes. Porém, conforme o relator, não houve nenhuma prova de agravamento da doença no período eleitoral, de vínculo entre a candidata e a pessoa em questão, e que ela movimentou a quantia de R$ 5.100 dos cofres públicos, utilizando a contratação de um advogado e o aluguel de um veículo a menos de um mês do período eleitoral.

“A candidata Maria da Paz Gomes de Barros Santos possui evidências de candidaturas femininas artificiais, registrada pelo partido ou coligação apenas para o preenchimento das cotas”, diz um trecho da representação.

Diante de tais fatos, o relator pediu a anulação de todos os votos recebidos pelo Partido Verde e Agir, a inelegibilidade das candidatas, cassação do registro dos candidatos vinculados, entre outros. Os juízes Kon Wang e Marcelo Soares e a desembargadora Carla Reis acompanharam o relator Fabrício Marques e adiantaram os votos a favor da cassação.

Já o Juiz Ronnie Stone, sem dar muitas explicações, pediu vista para analisar os dois processos, o que resultou na suspensão do julgamento.

Questionado sobre o processo, o partido Agir. Veja a nota abaixo do partido:

Esclarecendo os fatos noticiados recentemente, o Agir36 vem a público explicar o processo que está sendo julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) envolvendo, além do nosso partido, outras siglas.

Na manhã desta terça-feira (13), o TRE-AM iniciou o julgamento de uma ações impetrada por um ex-vereador contra filiados desta e de outras agremiações. Segundo as ações, essas legendas teriam cometido fraude de gênero nas eleições municipais de 2020, alegando que as referidas siglas apresentaram candidatas e algumas delas não receberam votos.

A ação já foi julgada em primeira instância, onde o juiz concluiu que não havia qualquer fraude. Mesmo assim, o acusador recorreu ao TRE-AM. No julgamento de hoje, o relator do processo deu provimento ao recurso e o feito ainda está em fase de votação. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de um dos membros.

É importante esclarecer que em nenhum momento desta ação o vereador Peixoto é sequer acusado de qualquer conduta ilícita. O vereador não é acusado de nenhuma fraude ou de qualquer ato ilegítimo. Aliás, Peixoto só participa do processo porque, de acordo com a atual jurisprudência do TSE nestes casos, todos os candidatos da sigla sofrem os efeitos de eventual fraude perpetrada pelos demais filiados, ainda que com ela não tenha contribuído nem tenha participado.

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Reforçamos nossa crença na justiça e a esperança de fazer valer a solução justa deste feito, especialmente em relação ao Vereador eleito que não tem nenhuma responsabilidade pelos fatos discutidos na justiça.

Sobre o processo, a assessoria do vereador Fransuá questionada sobre a possível cassação não se pronunciou. A Onda Digital esclarece que mantém espaço aberto para quaisquer declaração sobre o assunto.

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