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CCJ da Câmara adia votação da PEC que limita decisões do STF após pedido de vista

Depois de um pedido de vista dos deputados federais governistas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara adiou, nesta terça-feira (27/08), a votação da PEC que limita decisões monocráticas (individuais) de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes do tempo adicional para análise, deputados da base do governo Lula também tentaram barrar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com um pedido de retirada de pauta. Mas o requerimento foi rejeitado.

Na reunião, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) foi designado como novo relator. Antes, a relatoria era do deputado Filipe Barros (PL-PR), líder da oposição na Casa Legislativa.

Segundo a presidente da CCJ, deputada Carol De Toni (PL-SC), o relator anterior não pode comparecer à reunião por estar uma agenda com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em relatório favorável, Van Hattem argumentou que a PEC não fere a legislação vigente ou infringe a Constituição.

“O instrumento de decisão monocrática é frágil em comparação com as decisões colegiadas, pois pode ser revertida a qualquer momento”, justificou.

Para ele, a proposta é “absolutamente equilibrada” e evitará as chamadas “canetadas” de ministros. O texto foi aprovado pelo Senado em 2023.

De acordo com a PEC, ficam proibidas as decisões monocráticas que suspendam eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara ou do Congresso Nacional. A proposta vale para o STF e outros tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ficam autorizadas somente as decisões monocráticas proferidas durante o período de recesso, em caso de grave urgência ou perigo de dano irreparável. Nesses casos, a medida deve ser apreciada pelos demais ministros no prazo de 30 dias corridos após o reinício dos trabalhos judiciários.


Leia mais:

PEC que limita decisões do STF começa a tramitar na Câmara após Corte manter suspensão de emendas

Após adiamento no STF, Senado deve votar PEC sobre drogas na próxima semana


Crimes de responsabilidade

Outra proposta que foi adiada, após pedido de vista de governistas, foi o projeto que inclui como crime de responsabilidade de ministros do STF a manifestação, por qualquer meio de comunicação, de opinião sobre processo pendente de julgamento.

O relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), apresentou um substitutivo para ampliar o rol de crimes de responsabilidade dos ministros e estabelecer a possibilidade de interposição de recurso ao Plenário do Senado em caso de rejeição de denúncias contra os integrantes do STF.

*Com informações da CNN Brasil

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Depois de um pedido de vista dos deputados federais governistas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara adiou, nesta terça-feira (27/08), a votação da PEC que limita decisões monocráticas (individuais) de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes do tempo adicional para análise, deputados da base do governo Lula também tentaram barrar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com um pedido de retirada de pauta. Mas o requerimento foi rejeitado.

Na reunião, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) foi designado como novo relator. Antes, a relatoria era do deputado Filipe Barros (PL-PR), líder da oposição na Casa Legislativa.

Segundo a presidente da CCJ, deputada Carol De Toni (PL-SC), o relator anterior não pode comparecer à reunião por estar uma agenda com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em relatório favorável, Van Hattem argumentou que a PEC não fere a legislação vigente ou infringe a Constituição.

“O instrumento de decisão monocrática é frágil em comparação com as decisões colegiadas, pois pode ser revertida a qualquer momento”, justificou.

Para ele, a proposta é “absolutamente equilibrada” e evitará as chamadas “canetadas” de ministros. O texto foi aprovado pelo Senado em 2023.

De acordo com a PEC, ficam proibidas as decisões monocráticas que suspendam eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara ou do Congresso Nacional. A proposta vale para o STF e outros tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ficam autorizadas somente as decisões monocráticas proferidas durante o período de recesso, em caso de grave urgência ou perigo de dano irreparável. Nesses casos, a medida deve ser apreciada pelos demais ministros no prazo de 30 dias corridos após o reinício dos trabalhos judiciários.


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Crimes de responsabilidade

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*Com informações da CNN Brasil

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