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População atingida pela cheia recebe amparo com atuação da Assembleia Legislativa do Amazonas

A Aleam desempenha um papel decisivo na articulação de políticas públicas, fiscalização das ações emergenciais e proposição de medidas legislativas para garantir os direitos e a segurança da população atingida

Deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) seguem acompanhado a logística de distribuição de mais de 580 toneladas de cestas básicas, 2.450 caixas d’água de 500 litros, dezenas de milhares de copos de água potável, kits purificadores e estações móveis de tratamento de água, que foram enviadas a dezenas de municípios, entre eles Manicoré, Humaitá, Apuí e São Paulo de Olivença.

A Casa Legislativa ainda contribui com a aprovação de leis, como a Lei nº 6.376, de 2 de agosto de 2023, que declara de especial interesse estadual as emergências climáticas e de o combate ao racismo ambiental.

Outro exemplo, é a de autoria do deputado Carlinhos Bessa (PV), a nova legislação, oriunda do Projeto de Lei (PL) nº 122/2023, estabelece que o Estado do Amazonas deverá implementar medidas estruturantes e permanentes voltadas tanto para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas quanto para o enfrentamento das desigualdades socioambientais que afetam, de forma desproporcional, populações historicamente marginalizadas, sobretudo comunidades indígenas, ribeirinhas, quilombolas e periféricas.

Já a Lei nº 6.360/2023, originada do Projeto de Lei nº 265/2023, do deputado Thiago Abrahim (UB), visa dar um novo destino à madeira de origem ilegal apreendida no âmbito estadual, evitando seu desperdício e convertendo-a em infraestrutura essencial para comunidades ribeirinhas e zonas rurais isoladas, frequentemente impactadas por eventos climáticos extremos, como as enchentes sazonais que assolam o interior do Amazonas.

A norma prevê que parte desse material seja utilizada na construção de pontes e marombas nos municípios afetados pelas cheias dos rios, oferecendo uma alternativa concreta de reaproveitamento de recursos que, muitas vezes, seriam descartados ou perdidos.

Aguardando parecer nas Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa, o PL nº 779/2024, de autoria da deputada Mayra Dias (Avante), estabelece diretrizes para a adoção de medidas preventivas de combate à fome e à insegurança hídrica durante os períodos de estiagem e cheia dos rios no estado.

A proposta legislativa busca transformar a lógica de resposta emergencial em uma estratégia de planejamento antecipado e contínuo, com o objetivo de garantir o direito à alimentação e ao acesso à água potável para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, conforme os parâmetros definidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).


Saiba mais: 

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Cheia no Amazonas em dados

Segundo boletim divulgado pelo Governo do Estado, por meio do Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais, a cheia de 2025 já impactou diretamente 133.711 famílias, cerca de 534.829 pessoas, em 62 municípios. Desses, 42 decretaram Situação de Emergência e 13 estão em Estado de Alerta.

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Deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) seguem acompanhado a logística de distribuição de mais de 580 toneladas de cestas básicas, 2.450 caixas d’água de 500 litros, dezenas de milhares de copos de água potável, kits purificadores e estações móveis de tratamento de água, que foram enviadas a dezenas de municípios, entre eles Manicoré, Humaitá, Apuí e São Paulo de Olivença.

A Casa Legislativa ainda contribui com a aprovação de leis, como a Lei nº 6.376, de 2 de agosto de 2023, que declara de especial interesse estadual as emergências climáticas e de o combate ao racismo ambiental.

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Já a Lei nº 6.360/2023, originada do Projeto de Lei nº 265/2023, do deputado Thiago Abrahim (UB), visa dar um novo destino à madeira de origem ilegal apreendida no âmbito estadual, evitando seu desperdício e convertendo-a em infraestrutura essencial para comunidades ribeirinhas e zonas rurais isoladas, frequentemente impactadas por eventos climáticos extremos, como as enchentes sazonais que assolam o interior do Amazonas.

A norma prevê que parte desse material seja utilizada na construção de pontes e marombas nos municípios afetados pelas cheias dos rios, oferecendo uma alternativa concreta de reaproveitamento de recursos que, muitas vezes, seriam descartados ou perdidos.

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