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Cliente que agredir entregador de apps em Manaus pode pagar até R$ 152 mil

Clientes que cometerem agressões contra entregadores de aplicativos em Manaus poderão ser punidos com multas que chegam a mil Unidades Fiscais do Município (UFM), o que equivale a 152 mil reais. A medida está prevista em um projeto de lei apresentado pelo vereador Sargento Salazar (PL), que tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A proposta cria infrações administrativas específicas para casos de violência contra trabalhadores de plataformas digitais de entrega, abrangendo agressões físicas, verbais e psicológicas durante ou em razão do serviço.

De acordo com o texto, xingamentos, ameaças, humilhações, intimidações e qualquer tipo de constrangimento passam a ser passíveis de punição. A multa varia de 100 a 1.000 UFMs e pode ser aplicada junto com outras penalidades, como prestação de serviços comunitários entre 20 e 120 horas ou advertência formal em situações de menor gravidade. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

O Decreto que estabelece que a Unidade Fiscal do Município (UFM) passou a vigorar em 2026 com o valor de R$ 152,78 (cento e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos). No caso da multa proposta no projeto de lei, 100 UFMs equivale a R$ 15 mil reais e 1.000 UFMs vinga o valor de R$ 152 mil reais. 

A apuração das infrações poderá ocorrer por meio de auto de infração da Guarda Civil Municipal, registro de ocorrência policial ou denúncia do próprio entregador, desde que acompanhada de provas, como vídeos, áudios ou testemunhas. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com garantia de defesa e direito a recurso.


Saiba mais: 

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A fiscalização ficará sob responsabilidade da Guarda Civil Municipal, que também poderá encaminhar os casos à Polícia Civil quando houver indícios de crime.

O projeto também prevê a criação de um canal exclusivo e de fácil acesso para denúncias, podendo funcionar por telefone, aplicativo ou plataforma on-line, com o objetivo de facilitar o registro das ocorrências.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a ações de capacitação da Guarda Municipal, campanhas educativas de respeito aos entregadores e melhorias nos canais oficiais de denúncia.

Na justificativa, o vereador destaca que os entregadores desempenham papel fundamental na economia da cidade, mas enfrentam situações recorrentes de violência. A proposta, segundo ele, busca dar mais agilidade às punições por meio da esfera administrativa e reforçar a proteção à dignidade desses trabalhadores.

Caso seja aprovado, o projeto deverá ser regulamentado pelo Executivo Municipal no prazo de até 90 dias após a publicação.

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Clientes que cometerem agressões contra entregadores de aplicativos em Manaus poderão ser punidos com multas que chegam a mil Unidades Fiscais do Município (UFM), o que equivale a 152 mil reais. A medida está prevista em um projeto de lei apresentado pelo vereador Sargento Salazar (PL), que tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

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De acordo com o texto, xingamentos, ameaças, humilhações, intimidações e qualquer tipo de constrangimento passam a ser passíveis de punição. A multa varia de 100 a 1.000 UFMs e pode ser aplicada junto com outras penalidades, como prestação de serviços comunitários entre 20 e 120 horas ou advertência formal em situações de menor gravidade. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

O Decreto que estabelece que a Unidade Fiscal do Município (UFM) passou a vigorar em 2026 com o valor de R$ 152,78 (cento e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos). No caso da multa proposta no projeto de lei, 100 UFMs equivale a R$ 15 mil reais e 1.000 UFMs vinga o valor de R$ 152 mil reais. 

A apuração das infrações poderá ocorrer por meio de auto de infração da Guarda Civil Municipal, registro de ocorrência policial ou denúncia do próprio entregador, desde que acompanhada de provas, como vídeos, áudios ou testemunhas. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com garantia de defesa e direito a recurso.


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Caso seja aprovado, o projeto deverá ser regulamentado pelo Executivo Municipal no prazo de até 90 dias após a publicação.

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