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Com placar de 5 a 3, STF suspende julgamento de liberação do porte de maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise do caso de liberação do porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (06/03) e até o momento, oito ministros votaram e o placar está em 5 a 3 para descriminalizar o porte só da maconha para consumo próprio sem sofrer alguma sanção por causa disso.

O julgamento também vai definir qual é a quantidade máxima que vai configurar uso pessoal.

O tema vem sendo julgado desde 2015, mas foi interrompido diversas vezes para mais tempo para análise. Os magistrados avaliam qual será a quantidade limite que não caracterize tráfico. Até o momento, a sugestão mais aceita é de até 60 gramas.

Votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime do porte de maconha para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, divergiram da maioria, votando para manter como crime a posse de maconha para uso pessoal. Além disso, todos que já se manifestaram são favoráveis à fixação de um critério para distinguir consumo pessoal do tráfico.


Leia mais:

Tereza Cristina será relatora da PEC que fixa um mandato para STF

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas


Mendonça propôs dar um prazo de 180 dias para que Congresso fixe parâmetros objetivos que permitam diferenciar usuário de traficante. Até lá, o critério sugerido por ele é de 10 gramas de maconha.

Em seu voto, Mendonça fez uma descrição de informações obtidas com professores e pesquisadores sobre os prejuízos do consumo de maconha para a saúde.

O julgamento foi interrompido pelo ministro Dias Toffoli, que pediu vista (mais tempo para análise) e ele pode ficar com o processo por até 90 dias. Ainda não há data para o caso ser retomado.

Apesar disso, o magistrado já deu um indicativo de que pode votar a favor da constitucionalidade da lei. Além dele, faltam votar Cármen Lúcia e Luiz Fux.

“Eu, sinceramente, não tenho a mínima ideia do que é capaz de ser lícito ou ilícito em termos de quantidade de utilização (…) é muito fácil eles [Legislativo e Executivo] lavarem as mãos e jogarem para as nossas responsabilidades. Dito isso, eu não falo mais nada”, disse Toffoli durante o julgamento sobre a descriminalização da maconha.

Barroso afirmou que o tribunal não está analisando a legalização de drogas, nem mesmo a liberação de entorpecentes. O ministro ressaltou que maconha faz mal para a saúde e que o tráfico deve ser combatido.

No entendimento do STF, o Congresso despenalizou o porte de maconha para uso pessoal em 2006, quando aprovou uma lei que acabava com a possibilidade de o caso ser punido com penas privativas de liberdade, ou seja, de prisão. Mas ainda ficaram na lei medidas alternativas de sanção, que podem cair a depender da decisão do STF.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise do caso de liberação do porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (06/03) e até o momento, oito ministros votaram e o placar está em 5 a 3 para descriminalizar o porte só da maconha para consumo próprio sem sofrer alguma sanção por causa disso.

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Votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime do porte de maconha para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, divergiram da maioria, votando para manter como crime a posse de maconha para uso pessoal. Além disso, todos que já se manifestaram são favoráveis à fixação de um critério para distinguir consumo pessoal do tráfico.


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Em seu voto, Mendonça fez uma descrição de informações obtidas com professores e pesquisadores sobre os prejuízos do consumo de maconha para a saúde.

O julgamento foi interrompido pelo ministro Dias Toffoli, que pediu vista (mais tempo para análise) e ele pode ficar com o processo por até 90 dias. Ainda não há data para o caso ser retomado.

Apesar disso, o magistrado já deu um indicativo de que pode votar a favor da constitucionalidade da lei. Além dele, faltam votar Cármen Lúcia e Luiz Fux.

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