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Comissão aprova fim de benefícios públicos a condenados por trabalho escravo

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em outubro de 2025, projeto de lei que proíbe a concessão de financiamento público, incentivos fiscais e o acesso a contratos com o governo por empresas e pessoas condenadas por exploração de trabalho em condições análogas à escravidão.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), ao Projeto de Lei Complementar 128/19, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). A nova redação mantém os objetivos centrais da proposta original, com ajustes para reforçar a segurança jurídica e evitar questionamentos judiciais.

No parecer, Duda Ramos destacou que as mudanças não afrouxam o rigor contra os infratores e classificou as medidas como um filtro objetivo e legítimo. Segundo ele, o texto preserva a punição aos responsáveis, ao mesmo tempo em que estabelece critérios claros para a aplicação das restrições.

Autor da proposta, Capitão Alberto Neto criticou qualquer tipo de benefício concedido a quem explora trabalhadores.

“É abominável qualquer tipo de benesse, financiamento ou relação contratual entre o poder público com aqueles que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo”, afirmou.


Saiba mais: 

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Comissão da Câmara barra isenção e restabelece imposto de importação para carnes, café e açúcar


O projeto original alterava a Lei de Responsabilidade Fiscal e a antiga Lei de Licitações para impedir repasses a pessoas ou empresas que respondessem a processos ou estivessem incluídas no cadastro de empregadores flagrados com trabalho escravo, conhecido como “lista suja”. No substitutivo, o relator ajustou o texto para exigir o trânsito em julgado das condenações criminais ou decisão administrativa definitiva para a inclusão no cadastro.

A nova versão modifica a Nova Lei de Licitações e estabelece que a proibição de acesso a recursos públicos valerá até o cumprimento da pena ou a exclusão do nome do empregador da “lista suja”. Para o relator, a combinação entre condenação judicial definitiva e o cadastro cria um mecanismo mais eficiente de controle.

“A condenação judicial leva a um bloqueio definitivo, enquanto a lista suja garante um bloqueio preventivo e imediato”, explicou.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto segue para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em outubro de 2025, projeto de lei que proíbe a concessão de financiamento público, incentivos fiscais e o acesso a contratos com o governo por empresas e pessoas condenadas por exploração de trabalho em condições análogas à escravidão.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), ao Projeto de Lei Complementar 128/19, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). A nova redação mantém os objetivos centrais da proposta original, com ajustes para reforçar a segurança jurídica e evitar questionamentos judiciais.

No parecer, Duda Ramos destacou que as mudanças não afrouxam o rigor contra os infratores e classificou as medidas como um filtro objetivo e legítimo. Segundo ele, o texto preserva a punição aos responsáveis, ao mesmo tempo em que estabelece critérios claros para a aplicação das restrições.

Autor da proposta, Capitão Alberto Neto criticou qualquer tipo de benefício concedido a quem explora trabalhadores.

“É abominável qualquer tipo de benesse, financiamento ou relação contratual entre o poder público com aqueles que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo”, afirmou.


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A nova versão modifica a Nova Lei de Licitações e estabelece que a proibição de acesso a recursos públicos valerá até o cumprimento da pena ou a exclusão do nome do empregador da “lista suja”. Para o relator, a combinação entre condenação judicial definitiva e o cadastro cria um mecanismo mais eficiente de controle.

“A condenação judicial leva a um bloqueio definitivo, enquanto a lista suja garante um bloqueio preventivo e imediato”, explicou.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto segue para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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