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Concurso público pode ficar gratuito para desempregados e baixa renda

O Projeto de Lei (PL) 6782/25 prevê a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para candidatos desempregados ou com renda mensal de até dois salários mínimos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) afirma que o acesso ao serviço público deve ser baseado no mérito, e não na condição financeira.

“Cargo ou emprego público não deve ser privilégio de quem pode pagar, mas possibilidade de quem tem mérito e disposição”, disse o parlamentar.

 

 

A medida vale para seleções realizadas por órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Para ter direito ao benefício, o candidato precisa estar sem emprego na data de publicação do edital. No caso do critério de renda, o limite de dois salários mínimos pode considerar tanto o ganho individual quanto a média por pessoa da família.


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Regras para solicitar a isenção

De acordo com o texto, o pedido de isenção deverá ser feito no momento da inscrição, com a apresentação dos documentos exigidos no edital.

Caso o benefício seja negado sem justificativa fundamentada na lei ou nas regras do concurso, a banca organizadora ficará impedida de cobrar a taxa do candidato.

A proposta também proíbe a cobrança do valor da inscrição antes do encerramento do prazo para solicitar a isenção e impede que a posse no cargo seja condicionada ao pagamento da taxa.

Em caso de descumprimento, o responsável poderá sofrer punições como advertência, multa de até R$ 20 mil e obrigação de devolver em dobro os valores cobrados de forma indevida.

Próximas etapas

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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O Projeto de Lei (PL) 6782/25 prevê a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para candidatos desempregados ou com renda mensal de até dois salários mínimos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) afirma que o acesso ao serviço público deve ser baseado no mérito, e não na condição financeira.

“Cargo ou emprego público não deve ser privilégio de quem pode pagar, mas possibilidade de quem tem mérito e disposição”, disse o parlamentar.

 

 

A medida vale para seleções realizadas por órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Para ter direito ao benefício, o candidato precisa estar sem emprego na data de publicação do edital. No caso do critério de renda, o limite de dois salários mínimos pode considerar tanto o ganho individual quanto a média por pessoa da família.


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Caso o benefício seja negado sem justificativa fundamentada na lei ou nas regras do concurso, a banca organizadora ficará impedida de cobrar a taxa do candidato.

A proposta também proíbe a cobrança do valor da inscrição antes do encerramento do prazo para solicitar a isenção e impede que a posse no cargo seja condicionada ao pagamento da taxa.

Em caso de descumprimento, o responsável poderá sofrer punições como advertência, multa de até R$ 20 mil e obrigação de devolver em dobro os valores cobrados de forma indevida.

Próximas etapas

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