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TRE-AM alerta para punições por assédio eleitoral nas eleições

O combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho será uma das prioridades da Justiça Eleitoral nas Eleições 2026. Durante a apresentação da Cartilha da Propaganda Eleitoral 2026, nesta sexta-feira (10/7), a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, afirmou que trabalhadores que sofrerem pressão para votar ou deixar de votar em determinado candidato podem denunciar a prática tanto à Justiça Eleitoral quanto aos órgãos trabalhistas.

“O assédio eleitoral, que agora constitui crime em ambientes de trabalho, também pode ser denunciado às Delegacias Regionais do Trabalho, além do Tribunal Regional Eleitoral. As sanções são pesadíssimas, com multas severas. Essa foi uma mudança muito favorável a todos que trabalham e que podem sofrer esse tipo de assédio, que sabemos que existe”, disse a desembargadora.

O que já prevê o Código Eleitoral

Embora o termo “assédio eleitoral” tenha ganhado destaque nas últimas eleições, o Código Eleitoral já prevê punições para condutas de coação relacionadas ao voto. O artigo 300 estabelece pena de detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa para o servidor público que utilizar a autoridade do cargo para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.

Já o artigo 301 prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa para quem usar violência ou grave ameaça com o objetivo de influenciar a escolha do eleitor.


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Além da responsabilização criminal prevista no Código Eleitoral, empregadores que pressionarem funcionários por motivos eleitorais também podem responder na esfera trabalhista. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e as Superintendências Regionais do Trabalho recebem denúncias de assédio eleitoral e podem instaurar investigações, propor Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ajuizar ações civis públicas. Dependendo do caso, a Justiça do Trabalho também pode fixar indenizações por danos morais coletivos e outras sanções.

Segundo o TRE-AM, as orientações apresentadas durante o lançamento da cartilha têm como objetivo informar candidatos, partidos, empregadores e eleitores sobre os limites da legislação eleitoral antes do início da campanha, reduzindo irregularidades e fortalecendo a liberdade do voto.

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O combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho será uma das prioridades da Justiça Eleitoral nas Eleições 2026. Durante a apresentação da Cartilha da Propaganda Eleitoral 2026, nesta sexta-feira (10/7), a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, afirmou que trabalhadores que sofrerem pressão para votar ou deixar de votar em determinado candidato podem denunciar a prática tanto à Justiça Eleitoral quanto aos órgãos trabalhistas.

“O assédio eleitoral, que agora constitui crime em ambientes de trabalho, também pode ser denunciado às Delegacias Regionais do Trabalho, além do Tribunal Regional Eleitoral. As sanções são pesadíssimas, com multas severas. Essa foi uma mudança muito favorável a todos que trabalham e que podem sofrer esse tipo de assédio, que sabemos que existe”, disse a desembargadora.

O que já prevê o Código Eleitoral

Embora o termo “assédio eleitoral” tenha ganhado destaque nas últimas eleições, o Código Eleitoral já prevê punições para condutas de coação relacionadas ao voto. O artigo 300 estabelece pena de detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa para o servidor público que utilizar a autoridade do cargo para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.

Já o artigo 301 prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa para quem usar violência ou grave ameaça com o objetivo de influenciar a escolha do eleitor.


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