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Congresso mantém Lei Felca e acelera regras para proteção digital de crianças e adolescentes

Em sessão realizada nesta quarta-feira (4/12), o Congresso Nacional decidiu manter o texto da chamada Lei Felca exatamente como foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a decisão, permanecem os vetos presidenciais (VET 32/2025) a três trechos do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025). Entre os pontos vetados estão a previsão de um prazo maior para entrada em vigor da lei, a atribuição à Anatel para expedir ordens de bloqueio e a destinação automática de multas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

O governo argumentou que o prazo de um ano para que o Estatuto passasse a valer seria “incompatível com a urgência da necessidade de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital”, e que a organização administrativa federal é competência privativa da Presidência. Também destacou que a destinação das multas não especificava cláusula de vigência.

Publicada em 18 de setembro, a Lei 15.211 obriga empresas de tecnologia da informação a adotarem medidas para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos sensíveis, como exploração sexual, pornografia, violência física, assédio, incentivo ao uso de drogas, automutilação ou suicídio, além de jogos de azar, apostas e produtos proibidos, como cigarros e bebidas alcoólicas. A norma também combate práticas publicitárias consideradas predatórias ou enganosas.

Além das punições previstas no Código Penal, o Estatuto Digital determina sanções administrativas que vão de advertências a multas, suspensão temporária e até proibição de atividade econômica. As multas podem alcançar 10% do faturamento do grupo econômico e, na ausência de faturamento, variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitadas a R$ 50 milhões. Empresas estrangeiras respondem solidariamente por meio de suas filiais no Brasil.


Saiba mais: 

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O Estatuto, apelidado de Lei Felca, foi impulsionado após a repercussão do vídeo-denúncia do influenciador Felipe Bressanim Pereira, que expôs violações graves contra menores nas plataformas digitais e reacendeu o debate sobre a adultização de crianças e adolescentes na internet. A proposta tem origem no Projeto de Lei 2.628/2022, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e foi aprovada com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Entre as principais obrigações impostas às plataformas está a remoção imediata de conteúdos que envolvam abuso sexual, sequestro, exploração ou aliciamento. As empresas devem notificar autoridades nacionais e internacionais sempre que identificarem material desse tipo.

A lei também exige verificação de idade por métodos confiáveis, proibindo a autodeclaração. Crianças e adolescentes de até 16 anos devem ter perfis vinculados a um responsável, que deve ter acesso facilitado a ferramentas de supervisão parental. Essas ferramentas precisam oferecer, por padrão, o nível máximo de proteção, incluindo bloqueio de comunicação com adultos não autorizados, limitação de recursos que incentivem uso excessivo, controle de recomendações e restrição de geolocalização.

A legislação também aborda práticas de jogos eletrônicos, proibindo as chamadas caixas de recompensas (loot boxes), consideradas potencialmente prejudiciais por estimularem comportamento compulsivo.

A Lei Felca ainda prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma dedicada à proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. A nova estrutura deve atuar como uma agência reguladora, com possibilidade de realizar consultas públicas antes de estabelecer ou alterar normas.

*Com informações de Agência Senado.

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Em sessão realizada nesta quarta-feira (4/12), o Congresso Nacional decidiu manter o texto da chamada Lei Felca exatamente como foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a decisão, permanecem os vetos presidenciais (VET 32/2025) a três trechos do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025). Entre os pontos vetados estão a previsão de um prazo maior para entrada em vigor da lei, a atribuição à Anatel para expedir ordens de bloqueio e a destinação automática de multas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

O governo argumentou que o prazo de um ano para que o Estatuto passasse a valer seria “incompatível com a urgência da necessidade de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital”, e que a organização administrativa federal é competência privativa da Presidência. Também destacou que a destinação das multas não especificava cláusula de vigência.

Publicada em 18 de setembro, a Lei 15.211 obriga empresas de tecnologia da informação a adotarem medidas para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos sensíveis, como exploração sexual, pornografia, violência física, assédio, incentivo ao uso de drogas, automutilação ou suicídio, além de jogos de azar, apostas e produtos proibidos, como cigarros e bebidas alcoólicas. A norma também combate práticas publicitárias consideradas predatórias ou enganosas.

Além das punições previstas no Código Penal, o Estatuto Digital determina sanções administrativas que vão de advertências a multas, suspensão temporária e até proibição de atividade econômica. As multas podem alcançar 10% do faturamento do grupo econômico e, na ausência de faturamento, variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitadas a R$ 50 milhões. Empresas estrangeiras respondem solidariamente por meio de suas filiais no Brasil.


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Entre as principais obrigações impostas às plataformas está a remoção imediata de conteúdos que envolvam abuso sexual, sequestro, exploração ou aliciamento. As empresas devem notificar autoridades nacionais e internacionais sempre que identificarem material desse tipo.

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