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Débora Menezes quer proibir uso de IA na criação de conteúdo pornográfico infantil  

A deputada estadual Débora Menezes (PL-AM) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), um Projeto de Lei (PL) que proíbe a utilização de tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aprendizado de máquina ou recursos semelhantes para a criação, produção, reprodução, armazenamento ou disseminação de conteúdos considerados ilícitos.

 “A tecnologia não pode ser um refúgio para criminosos. A falta de regulação específica para a IA pode se tornar um incentivo para o aumento de crimes cibernéticos que atingem as vítimas mais vulneráveis da sociedade: crianças e idosos. A aprovação deste projeto de lei no Estado do Amazonas demonstrará um compromisso com a proteção dos direitos humanos e com a construção de uma sociedade mais segura e digitalmente consciente, onde a tecnologia é usada para o bem e não para o mal”, explicou a autora da proposta.

De acordo com a proposta, está vedada a geração de:

  • Conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, mesmo que produzido artificialmente ou por simulação digital;
  • Conteúdo que represente violência física, sexual ou psicológica contra pessoas idosas.

Segundo o texto, o descumprimento da lei acarretará sanções administrativas que podem variar desde advertência até multa entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, além da suspensão ou cassação de licença de funcionamento no caso de pessoas jurídicas. Empresas infratoras também ficam proibidas de contratar com o poder público estadual por até cinco anos.

Ainda de acordo com a proposta, as penalidades não excluem eventuais responsabilidades civis e criminais. Denúncias deverão ser encaminhadas à Polícia Civil, Ministério Público e, quando cabível, à Polícia Federal.


Saiba mais: 

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A legislação ainda prevê que os valores arrecadados com multas sejam destinados ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FECA), quando relacionados a infrações envolvendo menores, e ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (FEI), nos casos de crimes contra idosos.

Para garantir a aplicação da lei, o governo estadual poderá requisitar informações de provedores digitais, realizar campanhas de conscientização sobre os riscos e ilegalidades do uso indevido da IA e firmar parcerias com órgãos de segurança pública, Ministério Público, Judiciário, instituições de ensino e empresas de tecnologia.

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A deputada estadual Débora Menezes (PL-AM) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), um Projeto de Lei (PL) que proíbe a utilização de tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aprendizado de máquina ou recursos semelhantes para a criação, produção, reprodução, armazenamento ou disseminação de conteúdos considerados ilícitos.

 “A tecnologia não pode ser um refúgio para criminosos. A falta de regulação específica para a IA pode se tornar um incentivo para o aumento de crimes cibernéticos que atingem as vítimas mais vulneráveis da sociedade: crianças e idosos. A aprovação deste projeto de lei no Estado do Amazonas demonstrará um compromisso com a proteção dos direitos humanos e com a construção de uma sociedade mais segura e digitalmente consciente, onde a tecnologia é usada para o bem e não para o mal”, explicou a autora da proposta.

De acordo com a proposta, está vedada a geração de:

  • Conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, mesmo que produzido artificialmente ou por simulação digital;
  • Conteúdo que represente violência física, sexual ou psicológica contra pessoas idosas.

Segundo o texto, o descumprimento da lei acarretará sanções administrativas que podem variar desde advertência até multa entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, além da suspensão ou cassação de licença de funcionamento no caso de pessoas jurídicas. Empresas infratoras também ficam proibidas de contratar com o poder público estadual por até cinco anos.

Ainda de acordo com a proposta, as penalidades não excluem eventuais responsabilidades civis e criminais. Denúncias deverão ser encaminhadas à Polícia Civil, Ministério Público e, quando cabível, à Polícia Federal.


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