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Decisões da Justiça Eleitoral no AM envolvem multas, propaganda irregular e contas de campanha

A Justiça Eleitoral do Amazonas publicou, em edições recentes do Diário da Justiça Eletrônico, uma série de decisões envolvendo cumprimento de sentenças, representações por propaganda eleitoral e análise de contas de campanha. As decisões refletem diferentes estágios de processos eleitorais, incluindo quitação de multas, apuração de irregularidades e medidas relacionadas à transparência e ao uso de recursos públicos em campanhas.

No processo de cumprimento de sentença nº 0600071-94.2024.6.04.0032, Alfredo Alexandre de Menezes Júnior, mas conhecido como Coronel Menezes, teve valores bloqueados via SISBAJUD após não quitar inicialmente uma multa eleitoral e ter o parcelamento negado. Posteriormente, apresentou comprovante de pagamento integral, levando o Ministério Público Eleitoral a se manifestar pela liberação dos valores e pelo encerramento do processo.

Veja:

Já no processo nº 0600008-28.2025.6.04.0002, envolvendo Janaina Chagas Wider Câmara,  a Justiça constatou pagamento parcial de multa eleitoral. Do total devido de R$ 6.367,50, foi quitado R$ 5.685,27, restando saldo de R$ 682,23. A executada foi intimada a pagar a diferença no prazo de cinco dias. Ela foi candidata a vereadora no pleito de 2024.

Veja:

 

Em Parintins, na representação nº 0600668-50.2024.6.04.0004, Brena Dianná Modesto Barbosa (Brena Dianná) e Israel Alexandre Muniz Paulain (Isreal Paulain) foram condenados por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2024. A decisão apontou três postagens em redes sociais com pedido implícito de voto antes do período permitido, resultando em multa total de R$ 15 mil.

Veja:

 


Saiba mais: 

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Outra representação, de nº 0600058-26.2026.6.04.0000, foi movida pelo partido Avante contra Alexandre da Silva Salazar (Sargento Salazar) e Kidson Maia de Souza (Kidson Maia), por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao governo David Almeida. Antes de analisar o pedido de retirada do conteúdo, a relatora determinou a intimação dos acusados para manifestação, seguida de vista ao Ministério Público Eleitoral.

Veja:

Na análise de contas de campanha, o processo nº 0600628-66.2024.6.04.0037 resultou na desaprovação das contas de Alberto Barros Cavalcante Neto (Capitão Alberto Neto) e Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque (Maria do Carmo), candidatos à Prefeitura de Manaus em 2024. A Justiça identificou cerca de R$ 768,7 mil em uso irregular de recursos públicos, determinando a devolução ao Tesouro Nacional.

Veja:

No cumprimento de sentença nº 0600589-69.2024.6.04.0037, a ex-candidata Nathalia Rachel Silva Nascimento, mais conhecida como Nath Nascimento, teve a cobrança de R$ 5.339,80 suspensa após acordo de parcelamento firmado pelo partido União Brasil, que assumiu a dívida. O processo foi arquivado provisoriamente, com possibilidade de retomada em caso de descumprimento.

Veja:

Por fim, na prestação de contas nº 0600582-77.2024.6.04.0037, referente ao partido União Brasil em Manaus, a Justiça aprovou as contas com ressalvas e determinou devolução de recursos. Com a formalização de acordo de parcelamento com a União, a cobrança foi suspensa e o processo arquivado provisoriamente, condicionado ao cumprimento do acordo.

Veja:

 

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A Justiça Eleitoral do Amazonas publicou, em edições recentes do Diário da Justiça Eletrônico, uma série de decisões envolvendo cumprimento de sentenças, representações por propaganda eleitoral e análise de contas de campanha. As decisões refletem diferentes estágios de processos eleitorais, incluindo quitação de multas, apuração de irregularidades e medidas relacionadas à transparência e ao uso de recursos públicos em campanhas.

No processo de cumprimento de sentença nº 0600071-94.2024.6.04.0032, Alfredo Alexandre de Menezes Júnior, mas conhecido como Coronel Menezes, teve valores bloqueados via SISBAJUD após não quitar inicialmente uma multa eleitoral e ter o parcelamento negado. Posteriormente, apresentou comprovante de pagamento integral, levando o Ministério Público Eleitoral a se manifestar pela liberação dos valores e pelo encerramento do processo.

Veja:

Já no processo nº 0600008-28.2025.6.04.0002, envolvendo Janaina Chagas Wider Câmara,  a Justiça constatou pagamento parcial de multa eleitoral. Do total devido de R$ 6.367,50, foi quitado R$ 5.685,27, restando saldo de R$ 682,23. A executada foi intimada a pagar a diferença no prazo de cinco dias. Ela foi candidata a vereadora no pleito de 2024.

Veja:

 

Em Parintins, na representação nº 0600668-50.2024.6.04.0004, Brena Dianná Modesto Barbosa (Brena Dianná) e Israel Alexandre Muniz Paulain (Isreal Paulain) foram condenados por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2024. A decisão apontou três postagens em redes sociais com pedido implícito de voto antes do período permitido, resultando em multa total de R$ 15 mil.

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