O público que participar de shows, festivais e outros eventos abertos no Brasil poderá entrar com garrafas e recipientes de uso pessoal contendo água potável. A medida foi estabelecida pelo governo federal por meio do Decreto nº 13.109, publicado nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial da União (DOU).
A nova regra tem como objetivo garantir o acesso à água potável e proteger a saúde dos consumidores durante eventos que concentrem um número significativo de pessoas.
Além de shows e festivais, o decreto abrange congressos, conferências, feiras e eventos esportivos ou culturais, realizados em ambientes fechados ou abertos, sejam gratuitos ou pagos.
Garrafa poderá ser levada pelo público
De acordo com o decreto, os organizadores deverão permitir a entrada de consumidores com garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável.
A organização poderá estabelecer restrições relacionadas ao material dos recipientes, mas somente quando forem necessárias para garantir a segurança e a integridade física dos participantes. Essas regras também deverão ser informadas previamente ao público.
Água gratuita obrigatória em eventos com mais de mil pessoas
Para eventos com previsão de público superior a mil pessoas, a regra é ainda mais específica. Os organizadores deverão disponibilizar gratuitamente água potável por meio de bebedouros ou embalagens individuais.
Os pontos de acesso à água deverão estar localizados em áreas de fácil acesso, considerando a estrutura do local e a quantidade estimada de participantes.
Os responsáveis pelos eventos também deverão garantir espaço físico e estrutura adequados para permitir atendimento e resgate rápidos em situações de emergência.
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Venda de água não substitui distribuição gratuita
Mesmo que o evento comercialize água mineral e outras bebidas, a organização continuará obrigada a disponibilizar água potável gratuitamente ao público quando a regra for aplicável.
O decreto ainda determina que os órgãos de defesa do consumidor acompanhem os preços da água mineral vendida nos eventos. A fiscalização deverá buscar evitar aumentos sem justa causa e outras práticas consideradas abusivas.
Descumprimento pode gerar sanções
Os organizadores que descumprirem as determinações poderão sofrer sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras medidas civis, penais e administrativas previstas em lei.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, dentro de suas competências.
O Decreto nº 13.109 foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de agosto e entrou em vigor nesta terça-feira, data de sua publicação.

