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Dino arquiva inquérito de sete anos contra Renan Calheiros

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (19/12) o arquivamento do inquérito que apurava o suposto envolvimento do senador Renan Calheiros (MDB-AL) com desvios de recursos em contratos do fundo de pensão dos funcionários dos Correios (Postalis).

O inquérito estava em tramitação desde agosto de 2017 e foi aberto pelo ministro Luís Roberto Barroso a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A investigação mirava o suposto direcionamento de investimentos do Postalis para a empresa de um lobista.

A decisão foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitar o arquivamento da investigação por falta de provas. A Polícia Federal (PF) também afirmou que não foram encontradas provas contra o senador.

Diante da situação, Dino acolheu o pedido de arquivamento. “Verifica-se, objetivamente, o transcurso de longuíssimo prazo sem que fosse obtido indícios de autoria ou prova de materialidade delitiva de crimes por parte do investigado com prerrogativa de foro”, afirmou o ministro.

Conforme as suspeitas iniciais, o Postalis teria feito operações financeiras milionárias que envolviam a compra de papéis de empresas de fachada que seriam geridas por operadores ligados a políticos do MDB.

Ao pedir o arquivamento da apuração, a PF considerou o tempo que o caso ficou aberto sem que fosse possível levantar provas suficientes para formalizar um indiciamento, “a despeito dos consistentes trabalhos investigativos desenvolvidos”.


Leia mais:

Defesa de Eduardo Braga se manifesta após senador ser indiciado por corrupção pela PF

PGR pede arquivamento de inquérito contra Renan Calheiros e Romero Jucá por suposta propina


Já a PGR afirmou no processo que as investigações “não demonstraram que o parlamentar tenha sido o destinatário final das vantagens indevidas”, e que só apontaram a influência de Calheiros sobre o Postalis.

“Cumpre ressaltar que a mera alegação de influência política, desprovida de elementos concretos que indiquem sua instrumentalização para o recebimento de vantagens ilícitas, não configura, por si só, conduta apta a ensejar responsabilização criminal”, disse a PGR.

Além de Barroso e Flávio Dino, o inquérito passou também pela relatoria de Rosa Weber. Em outubro, Dino havia dado prazo para que a PF concluísse a apuração.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (19/12) o arquivamento do inquérito que apurava o suposto envolvimento do senador Renan Calheiros (MDB-AL) com desvios de recursos em contratos do fundo de pensão dos funcionários dos Correios (Postalis).

O inquérito estava em tramitação desde agosto de 2017 e foi aberto pelo ministro Luís Roberto Barroso a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A investigação mirava o suposto direcionamento de investimentos do Postalis para a empresa de um lobista.

A decisão foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitar o arquivamento da investigação por falta de provas. A Polícia Federal (PF) também afirmou que não foram encontradas provas contra o senador.

Diante da situação, Dino acolheu o pedido de arquivamento. “Verifica-se, objetivamente, o transcurso de longuíssimo prazo sem que fosse obtido indícios de autoria ou prova de materialidade delitiva de crimes por parte do investigado com prerrogativa de foro”, afirmou o ministro.

Conforme as suspeitas iniciais, o Postalis teria feito operações financeiras milionárias que envolviam a compra de papéis de empresas de fachada que seriam geridas por operadores ligados a políticos do MDB.

Ao pedir o arquivamento da apuração, a PF considerou o tempo que o caso ficou aberto sem que fosse possível levantar provas suficientes para formalizar um indiciamento, “a despeito dos consistentes trabalhos investigativos desenvolvidos”.


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“Cumpre ressaltar que a mera alegação de influência política, desprovida de elementos concretos que indiquem sua instrumentalização para o recebimento de vantagens ilícitas, não configura, por si só, conduta apta a ensejar responsabilização criminal”, disse a PGR.

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