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Dino libera emendas bloqueadas de Ramagem e Eduardo Bolsonaro e garante autonomia a suplentes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os deputados federais Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP) a indicar os beneficiários de emendas parlamentares originalmente apresentadas pelos ex-deputados Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro. Ambos assumiram os mandatos como suplentes e, com a decisão, passam a ter autonomia para redefinir a destinação dos recursos no Orçamento da União de 2026.

A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e determina o desbloqueio das emendas que haviam sido suspensas por decisão do próprio ministro em dezembro de 2025.

Bloqueio das emendas

A controvérsia teve início quando Dino determinou o bloqueio integral das emendas apresentadas por Ramagem e Eduardo Bolsonaro. Na ocasião, o ministro entendeu que os parlamentares não estavam no exercício regular da função legislativa, com presença institucional, no período de apresentação das propostas orçamentárias.

Eduardo Bolsonaro passou a residir no exterior em março de 2025, afastando-se das atividades parlamentares. Alexandre Ramagem deixou o país em setembro do mesmo ano, após condenação criminal acompanhada de decisão judicial que decretou a perda do mandato. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados formalizou a cassação dos mandatos em sessão realizada em 18 de dezembro de 2025.

Diante do bloqueio das emendas, a Câmara acionou o STF e defendeu que os suplentes Dr. Flávio e Missionário José Olímpio assumissem a titularidade das indicações orçamentárias.


Saiba mais: 

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Prejuízos desproporcionais

Ao analisar o pedido, Flávio Dino considerou que a demora nos procedimentos formais de perda dos mandatos permitiu que Ramagem e Eduardo Bolsonaro apresentassem emendas, quando essa prerrogativa já deveria ter sido exercida pelos suplentes. Segundo o ministro, a manutenção do bloqueio causaria prejuízos desproporcionais aos novos parlamentares e às populações por eles representadas, que ficariam impedidas de acessar recursos do Orçamento Geral da União.

Com esse entendimento, Dino autorizou o desbloqueio das emendas e a transferência da competência para que os atuais titulares dos mandatos indiquem a destinação das verbas.

Caso Zambelli

Na mesma decisão, o ministro rejeitou pedido semelhante referente ao deputado Adilson Barroso (PL-SP), suplente da ex-deputada Carla Zambelli. A Câmara havia solicitado autorização para que Barroso pudesse apresentar emendas individuais, alegando que Zambelli estava presa na Itália, para fins de extradição, durante o prazo regular de indicação.

Dino destacou que não houve apresentação de emendas por Zambelli no período oficial, entre 24 de outubro e 14 de novembro de 2025, e que, portanto, não existe ato a ser substituído. Para o ministro, reabrir o prazo violaria o princípio do planejamento orçamentário, que garante previsibilidade, racionalidade na alocação de recursos e equilíbrio no ciclo fiscal.

 

 

*Com informações de STF.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os deputados federais Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP) a indicar os beneficiários de emendas parlamentares originalmente apresentadas pelos ex-deputados Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro. Ambos assumiram os mandatos como suplentes e, com a decisão, passam a ter autonomia para redefinir a destinação dos recursos no Orçamento da União de 2026.

A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e determina o desbloqueio das emendas que haviam sido suspensas por decisão do próprio ministro em dezembro de 2025.

Bloqueio das emendas

A controvérsia teve início quando Dino determinou o bloqueio integral das emendas apresentadas por Ramagem e Eduardo Bolsonaro. Na ocasião, o ministro entendeu que os parlamentares não estavam no exercício regular da função legislativa, com presença institucional, no período de apresentação das propostas orçamentárias.

Eduardo Bolsonaro passou a residir no exterior em março de 2025, afastando-se das atividades parlamentares. Alexandre Ramagem deixou o país em setembro do mesmo ano, após condenação criminal acompanhada de decisão judicial que decretou a perda do mandato. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados formalizou a cassação dos mandatos em sessão realizada em 18 de dezembro de 2025.

Diante do bloqueio das emendas, a Câmara acionou o STF e defendeu que os suplentes Dr. Flávio e Missionário José Olímpio assumissem a titularidade das indicações orçamentárias.


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Ao analisar o pedido, Flávio Dino considerou que a demora nos procedimentos formais de perda dos mandatos permitiu que Ramagem e Eduardo Bolsonaro apresentassem emendas, quando essa prerrogativa já deveria ter sido exercida pelos suplentes. Segundo o ministro, a manutenção do bloqueio causaria prejuízos desproporcionais aos novos parlamentares e às populações por eles representadas, que ficariam impedidas de acessar recursos do Orçamento Geral da União.

Com esse entendimento, Dino autorizou o desbloqueio das emendas e a transferência da competência para que os atuais titulares dos mandatos indiquem a destinação das verbas.

Caso Zambelli

Na mesma decisão, o ministro rejeitou pedido semelhante referente ao deputado Adilson Barroso (PL-SP), suplente da ex-deputada Carla Zambelli. A Câmara havia solicitado autorização para que Barroso pudesse apresentar emendas individuais, alegando que Zambelli estava presa na Itália, para fins de extradição, durante o prazo regular de indicação.

Dino destacou que não houve apresentação de emendas por Zambelli no período oficial, entre 24 de outubro e 14 de novembro de 2025, e que, portanto, não existe ato a ser substituído. Para o ministro, reabrir o prazo violaria o princípio do planejamento orçamentário, que garante previsibilidade, racionalidade na alocação de recursos e equilíbrio no ciclo fiscal.

 

 

*Com informações de STF.

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