O TRE-AM alertou que, a partir desta quinta-feira (6), entram em vigor restrições para emissoras de rádio e televisão previstas na Lei das Eleições.
Entre as proibições está a veiculação de entrevistas ou reportagens sobre pesquisas eleitorais que permitam identificar as pessoas entrevistadas ou que apresentem manipulação de dados.
Também fica vedada a transmissão de propaganda política, bem como a adoção de tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações, inclusive por meio da retransmissão de lives eleitorais.
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Restrições à programação
Filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa não poderão exibir críticas ou alusões direcionadas a candidatos, partidos, federações ou coligações. A exceção vale para programas jornalísticos e debates políticos, que continuam autorizados dentro das regras da legislação eleitoral.
Também fica proibida a divulgação de programa que faça referência a candidato oficialmente escolhido em convenção, ainda que a atração já exista anteriormente.
As restrições estão previstas no artigo 45 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e fazem parte do calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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O TRE-AM alertou que, a partir desta quinta-feira (6), entram em vigor restrições para emissoras de rádio e televisão previstas na Lei das Eleições.
Entre as proibições está a veiculação de entrevistas ou reportagens sobre pesquisas eleitorais que permitam identificar as pessoas entrevistadas ou que apresentem manipulação de dados.
Também fica vedada a transmissão de propaganda política, bem como a adoção de tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações, inclusive por meio da retransmissão de lives eleitorais.
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Também fica proibida a divulgação de programa que faça referência a candidato oficialmente escolhido em convenção, ainda que a atração já exista anteriormente.
As restrições estão previstas no artigo 45 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e fazem parte do calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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