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Eleições 2026: o que fica proibido no rádio e TV a partir desta quinta (6)

O TRE-AM alertou que, a partir desta quinta-feira (6), entram em vigor restrições para emissoras de rádio e televisão previstas na Lei das Eleições.

Entre as proibições está a veiculação de entrevistas ou reportagens sobre pesquisas eleitorais que permitam identificar as pessoas entrevistadas ou que apresentem manipulação de dados.

Também fica vedada a transmissão de propaganda política, bem como a adoção de tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações, inclusive por meio da retransmissão de lives eleitorais.


Leia mais:

Eleições 2026: TRE-AM inicia treinamento de mesários em Manaus

Saiba como identificar assédio eleitoral no trabalho durante as eleições


Restrições à programação

Filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa não poderão exibir críticas ou alusões direcionadas a candidatos, partidos, federações ou coligações. A exceção vale para programas jornalísticos e debates políticos, que continuam autorizados dentro das regras da legislação eleitoral.

Também fica proibida a divulgação de programa que faça referência a candidato oficialmente escolhido em convenção, ainda que a atração já exista anteriormente.

As restrições estão previstas no artigo 45 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e fazem parte do calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O TRE-AM alertou que, a partir desta quinta-feira (6), entram em vigor restrições para emissoras de rádio e televisão previstas na Lei das Eleições.

Entre as proibições está a veiculação de entrevistas ou reportagens sobre pesquisas eleitorais que permitam identificar as pessoas entrevistadas ou que apresentem manipulação de dados.

Também fica vedada a transmissão de propaganda política, bem como a adoção de tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações, inclusive por meio da retransmissão de lives eleitorais.


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Também fica proibida a divulgação de programa que faça referência a candidato oficialmente escolhido em convenção, ainda que a atração já exista anteriormente.

As restrições estão previstas no artigo 45 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e fazem parte do calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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