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Cartilha do TRE-AM regula uso de redes sociais por influenciadores nas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) divulgou uma cartilha com as regras que irão disciplinar a atuação no ambiente digital durante as eleições de 2026. O documento estabelece diretrizes para influenciadores digitais e criadores de conteúdo, permitindo manifestações de apoio a candidatos, desde que sejam observadas exigências de transparência em publicações patrocinadas e as normas da legislação eleitoral.

No Amazonas, onde as redes sociais se consolidaram como um dos principais meios de comunicação entre políticos e eleitores, as orientações têm impacto direto sobre a atuação de candidatos, apoiadores e perfis com grande alcance. A cartilha também endurece as regras contra a disseminação de desinformação e o uso indevido de conteúdos produzidos por inteligência artificial, prevendo responsabilização em caso de irregularidades.

O que é permitido a quem usa redes sociais para fazer política

De acordo com a cartilha, é permitido manifestar opinião política, entrevistar candidatos, participar de debates, fazer lives, declarar apoio espontâneo e publicar conteúdo em perfil pessoal sem restrição, desde que fora das hipóteses vedadas pela norma.

Na fase de pré-campanha, o documento também autoriza dar entrevistas, participar de podcasts, fazer lives, apresentar projetos políticos e divulgar pré-candidaturas. A única vedação nesse período é o pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha.

O que gera risco para perfis com grande audiência

A cartilha lista como práticas de risco receber pagamento para fazer propaganda sem identificação adequada, participar de impulsionamento irregular, usar robôs ou disparos em massa, divulgar conteúdo falso, republicar material removido pela Justiça Eleitoral e fazer propaganda antecipada com aparência de campanha oficial.


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Impulsionamento pago exige identificação clara

Um dos pontos centrais da cartilha trata de impulsionamento, provedores e transparência. Segundo o documento, o impulsionamento só pode ocorrer nas hipóteses previstas em lei, deve haver identificação inequívoca de quem é o responsável pelo conteúdo, as plataformas precisam manter repositório de anúncios e as campanhas devem informar quem pagou pela divulgação. Na prática, isso torna mais arriscada a publicidade eleitoral disfarçada de opinião pessoal, prática comum entre perfis que promovem políticos em suas redes.

Lives eleitorais têm capítulo próprio

A cartilha dedica um capítulo específico às lives, formato amplamente usado por políticos locais para se comunicar diretamente com seguidores. É permitido fazer live em perfil pessoal, convidar terceiros e promover candidaturas em canais autorizados.

Por outro lado, é proibido retransmitir a live por rádio ou televisão e usar canais de pessoa jurídica fora das hipóteses legais. Segundo o documento, essas regras afetam diretamente podcasts, canais de mídia e perfis digitais de grande alcance.

Clique no link para acessar o documento: CARTILHA20ELEITORAL2029

A publicação incorpora as diretrizes recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre uso de IA em campanhas. É proibido usar deepfake para favorecer ou prejudicar candidatos, simular voz, imagem ou fala de terceiros, e ocultar que um conteúdo foi gerado por inteligência artificial.

Já o uso de IA para edição técnica, vinhetas e elementos gráficos é permitido, assim como a produção de conteúdo sintético, desde que haja aviso claro ao eleitor.

WhatsApp e disparos em massa

A cartilha permite o envio de mensagens eleitorais por WhatsApp quando há identificação do remetente e opção de descadastramento. São proibidos o disparo em massa sem consentimento, o uso de sistemas automatizados irregulares e o telemarketing político.

Risco por tipo de conduta

Situação Risco
Opinar sobre política Baixo
Declarar apoio espontâneo Baixo
Entrevistar candidato Baixo
Receber para postar sem identificar Alto
Participar de disparo em massa Muito alto
Usar IA para simular voz ou imagem Máximo
Repostar conteúdo removido pelo TSE Muito alto

 

Segundo o TRE-AM, quem usa redes sociais para fazer política pode participar do debate público, mas não pode atuar como agência de propaganda oculta, sendo exigido que qualquer apoio pago a candidatos seja identificado, transparente e esteja dentro das regras de impulsionamento previstas na legislação eleitoral.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) divulgou uma cartilha com as regras que irão disciplinar a atuação no ambiente digital durante as eleições de 2026. O documento estabelece diretrizes para influenciadores digitais e criadores de conteúdo, permitindo manifestações de apoio a candidatos, desde que sejam observadas exigências de transparência em publicações patrocinadas e as normas da legislação eleitoral.

No Amazonas, onde as redes sociais se consolidaram como um dos principais meios de comunicação entre políticos e eleitores, as orientações têm impacto direto sobre a atuação de candidatos, apoiadores e perfis com grande alcance. A cartilha também endurece as regras contra a disseminação de desinformação e o uso indevido de conteúdos produzidos por inteligência artificial, prevendo responsabilização em caso de irregularidades.

O que é permitido a quem usa redes sociais para fazer política

De acordo com a cartilha, é permitido manifestar opinião política, entrevistar candidatos, participar de debates, fazer lives, declarar apoio espontâneo e publicar conteúdo em perfil pessoal sem restrição, desde que fora das hipóteses vedadas pela norma.

Na fase de pré-campanha, o documento também autoriza dar entrevistas, participar de podcasts, fazer lives, apresentar projetos políticos e divulgar pré-candidaturas. A única vedação nesse período é o pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha.

O que gera risco para perfis com grande audiência

A cartilha lista como práticas de risco receber pagamento para fazer propaganda sem identificação adequada, participar de impulsionamento irregular, usar robôs ou disparos em massa, divulgar conteúdo falso, republicar material removido pela Justiça Eleitoral e fazer propaganda antecipada com aparência de campanha oficial.


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Por outro lado, é proibido retransmitir a live por rádio ou televisão e usar canais de pessoa jurídica fora das hipóteses legais. Segundo o documento, essas regras afetam diretamente podcasts, canais de mídia e perfis digitais de grande alcance.

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