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ICMS Ecológico: deputados do AM aprovam incentivo aos municípios que adotarem preservação ambiental

A proposta, chamada de ICMS Ecológico, é para estimular os municípios a atuarem na preservação ambiental a partir de 2026, com transição até 2030

Durante a sessão plenária da última quarta-feira (3/4), os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram a possibilidade de incentivando aos municípios do Estado que estiverem adotando ações e projetos para preservação ambiental. A ideia dos parlamentares é amadurecer a proposta para enfim dar o passo para o ICMS Ecológico, batizado dessa forma.

Conforme o presidente da casa legislativa, deputado estadual Roberto Cidade (UB), a proposta chegou na Aleam no ano passado, e foi discutido entre os parlamentares, por ter dúvidas, a matéria retornou ao Executivo Estadual e assim, voltando para a casa legislativa e assim tendo a oportunidade de discutir novamente esse tema com as lideranças dos municípios e também com os parlamentares.

Nós não vamos ter aumento e nem diminuição de impostos para os Municípios do interior, isso ficou bem claro. (…) O Estado do Amazonas tem que se atualizar, isso é uma regra Federal e a gente está hoje aqui debatendo isso em plenário”, frisou o parlamentar.

A iniciativa faz parte do Programa de Ajuste e Sustentabilidade Fiscal e Ambiental do Amazonas.

Conforme o texto do projeto, de autoria do Governo do Estado, “é uma importante medida de política de preservação ambiental e adaptação e mitigação de riscos climáticos”.

“Proporcionará recursos que serão destinados ao fortalecimento dos processos e estruturas de governança e gestão ambiental e climática nos municípios, com impacto na preservação das coberturas florestais naturais e da biodiversidade, na redução do desmatamento e queimadas e enfrentamento às estiagens extremas e inundações”, pontua o documento.

“Veja bem, essa é uma matéria complexa e que deveria ter uma análise muito mais precisa, até porque estamos tratando de um ICMS que vai mudar a vida dos munícipes até 2030. Então não é algo tão simples assim”, destacou o deputado estadual Sinésio Campos (PT).

 


Saiba mais: 

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Em 2026, o percentual inicial será de 1%, aumentando 1% ao ano até 2030, quando a distribuição do ICMS seguirá o seguinte modelo definitivo:

  • 10% baseados em índices educacionais;
  • 9% distribuídos igualmente entre os municípios;
  • 5% seguindo critérios ambientais;
  • 0,7% de acordo com a população;
  • 0,3% conforme a área do município.

Em 2027, do total a ser distribuído com base nos critérios ambientais e climáticos (ICMS Ecológico), apenas 40% será alocado a este título e 60% será agregado na distribuição equitativa entre os Municípios;

Em 2028, do total a ser distribuído com base nos critérios ambientais e climáticos
(ICMS Ecológico), apenas 60% será alocado a este título e 40% será agregado na distribuição equitativa entre os Municípios.

Em 2029, do total a ser distribuído com base nos critérios ambientais e climáticos
(ICMS Ecológico), apenas 80% será alocado a este título e 20%.

Assim, chegando a 2030, “a distribuição observará, de forma plena”. 

“A gente acredita que não vai ocorrer aumento de impostos, tenho convicção. As pautas climáticas elas vieram pra ficar e estão entrelaçadas as pautas financeiras e o mundo está  acordado para isso. Eu acho que foi muito bem explicado pela equipe técnica da Associação Amazonense dos Municípios, todo mundo sabe as metas que tem que se cumprir. O Amazonas é o pulmão do mundo”, explicou o deputado estadual Rozenha (PMB).

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Durante a sessão plenária da última quarta-feira (3/4), os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram a possibilidade de incentivando aos municípios do Estado que estiverem adotando ações e projetos para preservação ambiental. A ideia dos parlamentares é amadurecer a proposta para enfim dar o passo para o ICMS Ecológico, batizado dessa forma.

Conforme o presidente da casa legislativa, deputado estadual Roberto Cidade (UB), a proposta chegou na Aleam no ano passado, e foi discutido entre os parlamentares, por ter dúvidas, a matéria retornou ao Executivo Estadual e assim, voltando para a casa legislativa e assim tendo a oportunidade de discutir novamente esse tema com as lideranças dos municípios e também com os parlamentares.

Nós não vamos ter aumento e nem diminuição de impostos para os Municípios do interior, isso ficou bem claro. (…) O Estado do Amazonas tem que se atualizar, isso é uma regra Federal e a gente está hoje aqui debatendo isso em plenário”, frisou o parlamentar.

A iniciativa faz parte do Programa de Ajuste e Sustentabilidade Fiscal e Ambiental do Amazonas.

Conforme o texto do projeto, de autoria do Governo do Estado, “é uma importante medida de política de preservação ambiental e adaptação e mitigação de riscos climáticos”.

“Proporcionará recursos que serão destinados ao fortalecimento dos processos e estruturas de governança e gestão ambiental e climática nos municípios, com impacto na preservação das coberturas florestais naturais e da biodiversidade, na redução do desmatamento e queimadas e enfrentamento às estiagens extremas e inundações”, pontua o documento.

“Veja bem, essa é uma matéria complexa e que deveria ter uma análise muito mais precisa, até porque estamos tratando de um ICMS que vai mudar a vida dos munícipes até 2030. Então não é algo tão simples assim”, destacou o deputado estadual Sinésio Campos (PT).

 


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  • 9% distribuídos igualmente entre os municípios;
  • 5% seguindo critérios ambientais;
  • 0,7% de acordo com a população;
  • 0,3% conforme a área do município.

Em 2027, do total a ser distribuído com base nos critérios ambientais e climáticos (ICMS Ecológico), apenas 40% será alocado a este título e 60% será agregado na distribuição equitativa entre os Municípios;

Em 2028, do total a ser distribuído com base nos critérios ambientais e climáticos
(ICMS Ecológico), apenas 60% será alocado a este título e 40% será agregado na distribuição equitativa entre os Municípios.

Em 2029, do total a ser distribuído com base nos critérios ambientais e climáticos
(ICMS Ecológico), apenas 80% será alocado a este título e 20%.

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