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Imóveis da Previdência sem uso poderão virar escolas, postos de saúde e moradias em todo o país

Imóveis públicos atualmente sem uso poderão passar a ter destinação social em áreas urbanas de todo o Brasil. Foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (12/1) a Lei 15.343, que autoriza o uso gratuito de bens ociosos ligados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para ações de interesse público.

A nova legislação amplia as possibilidades de cessão dos imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União. Os espaços poderão ser utilizados para serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia, preservação ambiental e ações de combate às mudanças climáticas. A norma altera a Lei 13.240, de 2015, que trata da gestão desses bens, e inclui áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.

A lei também permite que parte do patrimônio imobiliário seja usada como investimento em fundos públicos, seguindo regras específicas. Nos casos em que os imóveis não tenham valor comercial ou não despertem interesse para venda ou aluguel, a SPU poderá transferi-los a estados e municípios para fins sociais, sem compensação financeira à Previdência Social.


Saiba mais: 

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A medida teve origem em projeto do deputado Romero Rodrigues e foi aprovada pelo Senado no fim de dezembro de 2025, com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo.

O texto determina ainda que o INSS faça um levantamento dos imóveis em uso e desocupados. Aqueles sem função serão transferidos para a gestão da SPU, o que deve facilitar a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos atualmente ociosos.

 

 

(*) Com informações de Agência Senado.

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Imóveis públicos atualmente sem uso poderão passar a ter destinação social em áreas urbanas de todo o Brasil. Foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (12/1) a Lei 15.343, que autoriza o uso gratuito de bens ociosos ligados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para ações de interesse público.

A nova legislação amplia as possibilidades de cessão dos imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União. Os espaços poderão ser utilizados para serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia, preservação ambiental e ações de combate às mudanças climáticas. A norma altera a Lei 13.240, de 2015, que trata da gestão desses bens, e inclui áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.

A lei também permite que parte do patrimônio imobiliário seja usada como investimento em fundos públicos, seguindo regras específicas. Nos casos em que os imóveis não tenham valor comercial ou não despertem interesse para venda ou aluguel, a SPU poderá transferi-los a estados e municípios para fins sociais, sem compensação financeira à Previdência Social.


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(*) Com informações de Agência Senado.

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