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Inédito: STJ autoriza registro civil neutro para pessoas que não se identificam pelos gêneros

O caso envolveu um indivíduo que se submeteu a procedimentos cirúrgicos e tratamento hormonal para transição de gênero

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão inédita ao autorizar, por unanimidade, a inclusão de gênero neutro no registro civil de uma pessoa que não se identifica com os gêneros tradicionais após passar por cirurgia de redesignação sexual. O julgamento foi divulgado nesta quarta-feira (7/5), marcando um novo entendimento da Corte sobre identidade de gênero no Brasil.

O caso envolveu um indivíduo que se submeteu a procedimentos cirúrgicos e tratamento hormonal para transição de gênero, mas, após o processo, declarou não se identificar nem com o gênero de nascimento nem com o gênero para o qual havia transicionado. Diante disso, solicitou o reconhecimento de identidade neutra em seus documentos.

Os ministros do STJ seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que defendeu o direito à retificação do registro civil para excluir o marcador de gênero masculino. Em sua argumentação, a magistrada destacou o sofrimento enfrentado pela pessoa ao perceber que a transição não havia resultado na identificação desejada. “Esse ser humano deve estar sofrendo muito. Ela se submeteu a cirurgia, a hormônios, acreditando que aquilo traria bem-estar, e, no fim, percebeu que também não era o caminho”, afirmou.

A Corte entendeu que, mesmo sem uma legislação específica sobre gênero neutro, o Judiciário deve garantir os mesmos direitos às pessoas não-binárias que já são reconhecidos às pessoas transgêneras binárias. Ou seja, a ausência de norma legal não pode servir como justificativa para negar a adequação do registro civil conforme a identidade de gênero autodeclarada.


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Segundo o entendimento do colegiado, o reconhecimento da identidade não-binária está vinculado à dignidade da pessoa humana e ao direito à personalidade. Os ministros reforçaram que o Estado deve assegurar respeito, proteção e inclusão para indivíduos que não se encaixam nas classificações tradicionais de gênero, evitando qualquer forma de exclusão ou estigmatização.

A decisão do STJ representa um avanço significativo no reconhecimento dos direitos das pessoas não-binárias no país e pode servir de base para futuras decisões em instâncias inferiores.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão inédita ao autorizar, por unanimidade, a inclusão de gênero neutro no registro civil de uma pessoa que não se identifica com os gêneros tradicionais após passar por cirurgia de redesignação sexual. O julgamento foi divulgado nesta quarta-feira (7/5), marcando um novo entendimento da Corte sobre identidade de gênero no Brasil.

O caso envolveu um indivíduo que se submeteu a procedimentos cirúrgicos e tratamento hormonal para transição de gênero, mas, após o processo, declarou não se identificar nem com o gênero de nascimento nem com o gênero para o qual havia transicionado. Diante disso, solicitou o reconhecimento de identidade neutra em seus documentos.

Os ministros do STJ seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que defendeu o direito à retificação do registro civil para excluir o marcador de gênero masculino. Em sua argumentação, a magistrada destacou o sofrimento enfrentado pela pessoa ao perceber que a transição não havia resultado na identificação desejada. “Esse ser humano deve estar sofrendo muito. Ela se submeteu a cirurgia, a hormônios, acreditando que aquilo traria bem-estar, e, no fim, percebeu que também não era o caminho”, afirmou.

A Corte entendeu que, mesmo sem uma legislação específica sobre gênero neutro, o Judiciário deve garantir os mesmos direitos às pessoas não-binárias que já são reconhecidos às pessoas transgêneras binárias. Ou seja, a ausência de norma legal não pode servir como justificativa para negar a adequação do registro civil conforme a identidade de gênero autodeclarada.


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