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Janela partidária abre hoje (5) e deputados tem 30 dias para mudar de partido sem perder mandato

A partir desta quinta-feira (05/03), deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão mudar de partido sem perder o mandato. A data marca o início da chamada janela partidária, período de 30 dias que segue aberto até 3 de abril.

O mecanismo está previsto no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos e é utilizado para permitir a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais. A regra estabelece que a janela partidária seja aberta em todo ano eleitoral, sete meses antes da votação. Em 2026, o primeiro turno das eleições ocorre em 4 de outubro.

Neste ano, apenas parlamentares eleitos pelo sistema proporcional que estejam em fim de mandato podem utilizar o período para trocar de legenda. Estão incluídos deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela partidária de 2026, já que ainda estão no início de seus mandatos.

Nos cargos proporcionais, como deputado federal, deputado estadual, distrital e vereador, a Justiça Eleitoral entende que o mandato pertence ao partido político pelo qual o candidato foi eleito e não ao ocupante do cargo. Por isso, normalmente, a troca de legenda exige a apresentação de uma justa causa para evitar a perda do mandato.

Durante a janela partidária, no entanto, a mudança de partido passa a ser considerada automaticamente uma justificativa válida para a desfiliação, permitindo a troca sem punição.


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Já os ocupantes de cargos majoritários, como presidente da República, governadores e senadores, podem mudar de partido a qualquer momento, sem necessidade de apresentar justificativa para a saída da legenda.

Além da janela partidária, o Tribunal Superior Eleitoral reconhece outras três situações que permitem a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e a anuência do próprio partido.

A janela partidária foi incluída na legislação durante a reforma eleitoral de 2015, por meio da Lei nº 13.165. O mecanismo também passou a constar na Emenda Constitucional nº 91, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016.

A medida se consolidou após decisões da Justiça Eleitoral, posteriormente confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal, que estabeleceram a regra da fidelidade partidária para cargos proporcionais, determinando que o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito.

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A partir desta quinta-feira (05/03), deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão mudar de partido sem perder o mandato. A data marca o início da chamada janela partidária, período de 30 dias que segue aberto até 3 de abril.

O mecanismo está previsto no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos e é utilizado para permitir a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais. A regra estabelece que a janela partidária seja aberta em todo ano eleitoral, sete meses antes da votação. Em 2026, o primeiro turno das eleições ocorre em 4 de outubro.

Neste ano, apenas parlamentares eleitos pelo sistema proporcional que estejam em fim de mandato podem utilizar o período para trocar de legenda. Estão incluídos deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela partidária de 2026, já que ainda estão no início de seus mandatos.

Nos cargos proporcionais, como deputado federal, deputado estadual, distrital e vereador, a Justiça Eleitoral entende que o mandato pertence ao partido político pelo qual o candidato foi eleito e não ao ocupante do cargo. Por isso, normalmente, a troca de legenda exige a apresentação de uma justa causa para evitar a perda do mandato.

Durante a janela partidária, no entanto, a mudança de partido passa a ser considerada automaticamente uma justificativa válida para a desfiliação, permitindo a troca sem punição.


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Além da janela partidária, o Tribunal Superior Eleitoral reconhece outras três situações que permitem a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e a anuência do próprio partido.

A janela partidária foi incluída na legislação durante a reforma eleitoral de 2015, por meio da Lei nº 13.165. O mecanismo também passou a constar na Emenda Constitucional nº 91, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016.

A medida se consolidou após decisões da Justiça Eleitoral, posteriormente confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal, que estabeleceram a regra da fidelidade partidária para cargos proporcionais, determinando que o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito.

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