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Deputado propõe reconhecer o jaraqui como Patrimônio Cultural Imaterial do Amazonas

O deputado estadual Rozenha (PMB) apresentou um Projeto de Lei (PL) na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) que busca reconhecer oficialmente o peixe jaraqui (Semaprochilodus spp.) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas. Conforme a justificativa do PL, a ideia seria destacar a importância histórica, cultural, social, gastronômica e identitária para o povo amazonense.

“Reconhecer o jaraqui como Patrimônio Cultural Imaterial do Amazonas significa valorizar uma tradição que ultrapassa gerações, reforçar a importância da pesca artesanal e estimular políticas de preservação cultural e ambiental, garantindo que este símbolo permaneça vivo para as futuras gerações”, frisou o autor do PL.

De acordo com o texto, o reconhecimento abrange três aspectos principais:

  • A relevância do jaraqui na alimentação tradicional das populações amazônicas, ribeirinhas e urbanas;
  • O valor simbólico e cultural do pescado, presente nas expressões populares, manifestações artísticas, literárias e musicais;
  • E a representatividade do jaraqui como elemento da identidade coletiva e da memória social do Amazonas.

Saiba mais: 

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O projeto também prevê que o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, adote medidas para salvaguardar, preservar e valorizar o pescado, incluindo:

  • Ações educativas e culturais voltadas à valorização do jaraqui;
  • Apoio a pesquisas, eventos e festivais que o tenham como tema central;
  • E incentivo a parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organizações culturais para fortalecer a tradição e a memória associadas ao peixe mais emblemático da culinária amazonense.

Justificativa 

Ainda no texto da justificativa, o parlamentar ainda cita: o jaraqui, conhecido pelo ditado popular “quem come jaraqui não sai mais daqui”, é símbolo da cultura e da identidade regional, representando não apenas um alimento típico, mas também um traço marcante da vida e dos costumes do Amazonas.

Para o deputado, a proposta trata-se de uma medida de reconhecimento, proteção e promoção da diversidade cultural do Amazonas, em harmonia com o disposto no art. 216 da Constituição Federal e no art. 265 da Constituição do Amazonas.

Pescado já foi reconhecido como Patrimônio Imaterial de Manaus por meio da Lei nº 2.540, de 21 de novembro de 2019

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O deputado estadual Rozenha (PMB) apresentou um Projeto de Lei (PL) na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) que busca reconhecer oficialmente o peixe jaraqui (Semaprochilodus spp.) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas. Conforme a justificativa do PL, a ideia seria destacar a importância histórica, cultural, social, gastronômica e identitária para o povo amazonense.

“Reconhecer o jaraqui como Patrimônio Cultural Imaterial do Amazonas significa valorizar uma tradição que ultrapassa gerações, reforçar a importância da pesca artesanal e estimular políticas de preservação cultural e ambiental, garantindo que este símbolo permaneça vivo para as futuras gerações”, frisou o autor do PL.

De acordo com o texto, o reconhecimento abrange três aspectos principais:

  • A relevância do jaraqui na alimentação tradicional das populações amazônicas, ribeirinhas e urbanas;
  • O valor simbólico e cultural do pescado, presente nas expressões populares, manifestações artísticas, literárias e musicais;
  • E a representatividade do jaraqui como elemento da identidade coletiva e da memória social do Amazonas.

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  • Ações educativas e culturais voltadas à valorização do jaraqui;
  • Apoio a pesquisas, eventos e festivais que o tenham como tema central;
  • E incentivo a parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organizações culturais para fortalecer a tradição e a memória associadas ao peixe mais emblemático da culinária amazonense.

Justificativa 

Ainda no texto da justificativa, o parlamentar ainda cita: o jaraqui, conhecido pelo ditado popular “quem come jaraqui não sai mais daqui”, é símbolo da cultura e da identidade regional, representando não apenas um alimento típico, mas também um traço marcante da vida e dos costumes do Amazonas.

Para o deputado, a proposta trata-se de uma medida de reconhecimento, proteção e promoção da diversidade cultural do Amazonas, em harmonia com o disposto no art. 216 da Constituição Federal e no art. 265 da Constituição do Amazonas.

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