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Juiz solta assassino por achar a vítima de ‘má qualidade’

O desembargador substituto Benjamim Acacio de Moura e Costa, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, votou pelo habeas corpus de um réu por homicídio. Ele acredita que a vítima era “de má qualidade”. As declarações ocorreram na quinta-feira 18.

O voto do desembargador foi seguido por unanimidade pelos demais juízes. O réu, Ninrod Jois Santi Duarte, responderá em liberdade pelo crime de assassinato. Ele também deverá ir ao Tribunal do Júri, mas esse julgamento ainda não tem data definida.

Duarte, um investigador aposentado, responde por matar a tiros o ex-policial civil José Augusto Paredes. Ambos teriam brigado por causa de um jogo de baralho, em Curitiba, em 3 de abril de 2022.

Câmeras de segurança mostraram o crime. Duarte ficou preso por cerca de um ano, segundo a defesa da família de Paredes.

“Foi feita uma limpa”, disse o juiz, sobre o assassinato do ex-policial

Para justificar seu voto de soltura, Costa disse que tanto o réu como a vítima respondem por vários processos na Justiça. O juiz alegou que Paredes foi citado em pelo menos 49 ocorrências e foi “costumeiramente condenado pela prática de diversos crimes”.

“Foi feita uma limpa”, disse Costa. “É difícil uma expressão dessa, tratando do ser humano, dos direitos humanos, do direito à vida, da liberdade. São valores que têm de ser construídos e edificados na nossa sociedade. Mas a sociedade também cria expressões que traduzem uma verdade do desejo desse sentimento coletivo. Esse sentimento coletivo está bem expresso. A vítima não ajuda.”

Segundo Costa, Paredes era uma pessoa “nefasta na sociedade”. “A ordem deve ser conhecida, e, neste caso, deferida em face da má qualidade da vítima. Ela realmente era uma pessoa nefasta na sociedade. E, por certo, muitos podem estar pensando no sentido de que realmente ‘houve uma limpeza social’. Da forma errada, da forma injusta, da forma indevida, mas que a consciência coletiva aceita de uma forma mais abrandada.”

A família de Paredes qualificou as declarações do desembargador Benjamim Acacio de Moura e Costa como uma “absoluta falta de respeito”.

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O desembargador substituto Benjamim Acacio de Moura e Costa, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, votou pelo habeas corpus de um réu por homicídio. Ele acredita que a vítima era “de má qualidade”. As declarações ocorreram na quinta-feira 18.

O voto do desembargador foi seguido por unanimidade pelos demais juízes. O réu, Ninrod Jois Santi Duarte, responderá em liberdade pelo crime de assassinato. Ele também deverá ir ao Tribunal do Júri, mas esse julgamento ainda não tem data definida.

Duarte, um investigador aposentado, responde por matar a tiros o ex-policial civil José Augusto Paredes. Ambos teriam brigado por causa de um jogo de baralho, em Curitiba, em 3 de abril de 2022.

Câmeras de segurança mostraram o crime. Duarte ficou preso por cerca de um ano, segundo a defesa da família de Paredes.

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Para justificar seu voto de soltura, Costa disse que tanto o réu como a vítima respondem por vários processos na Justiça. O juiz alegou que Paredes foi citado em pelo menos 49 ocorrências e foi “costumeiramente condenado pela prática de diversos crimes”.

“Foi feita uma limpa”, disse Costa. “É difícil uma expressão dessa, tratando do ser humano, dos direitos humanos, do direito à vida, da liberdade. São valores que têm de ser construídos e edificados na nossa sociedade. Mas a sociedade também cria expressões que traduzem uma verdade do desejo desse sentimento coletivo. Esse sentimento coletivo está bem expresso. A vítima não ajuda.”

Segundo Costa, Paredes era uma pessoa “nefasta na sociedade”. “A ordem deve ser conhecida, e, neste caso, deferida em face da má qualidade da vítima. Ela realmente era uma pessoa nefasta na sociedade. E, por certo, muitos podem estar pensando no sentido de que realmente ‘houve uma limpeza social’. Da forma errada, da forma injusta, da forma indevida, mas que a consciência coletiva aceita de uma forma mais abrandada.”

A família de Paredes qualificou as declarações do desembargador Benjamim Acacio de Moura e Costa como uma “absoluta falta de respeito”.

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