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Justiça barra eleição da OAB no Amazonas e suspende consulta dias antes da votação

A Justiça Federal do Amazonas determinou a suspensão imediata da consulta direta prevista no processo de formação da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM), após identificar possíveis irregularidades no andamento do certame. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (25/03) pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. A votação estava prevista para o dia 29 deste mês.

A medida atende a um mandado de segurança apresentado pela advogada Caroline Ribeiro Frota Moreira, que questionou o prosseguimento da eleição interna mesmo com recursos administrativos ainda pendentes de julgamento. Segundo a autora da ação, a continuidade do processo viola regras do próprio edital e compromete o direito à ampla defesa.

Na decisão, o magistrado entendeu que há indícios de descumprimento das normas estabelecidas no Edital nº 01/2025 da OAB Amazonas, que condiciona a realização da consulta direta ao julgamento prévio de impugnações e recursos. Apesar disso, o processo seguiu com data marcada para votação, o que, segundo o juiz, pode esvaziar o efeito prático dos recursos apresentados.


Saiba mais: 

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O juiz também destacou o risco de dano irreversível, já que a realização da consulta poderia consolidar etapas do processo eleitoral difíceis de serem revertidas posteriormente. A proximidade da data prevista para a votação reforçou a necessidade de intervenção urgente do Judiciário.

Outro ponto considerado foi a possível violação ao princípio da isonomia. A decisão menciona que, em situações semelhantes dentro do mesmo processo eleitoral, houve entendimento anterior pela suspensão do certame até análise dos recursos, o que não teria sido observado neste caso.

Com a liminar, fica suspensa não apenas a consulta direta marcada para o dia 29 de março, mas também qualquer etapa subsequente do processo até nova decisão judicial. A OAB Amazonas deverá cumprir imediatamente a determinação e prestar informações à Justiça no prazo legal.

O caso segue em análise e ainda terá julgamento definitivo após manifestação das partes e do Ministério Público Federal.

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A Justiça Federal do Amazonas determinou a suspensão imediata da consulta direta prevista no processo de formação da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM), após identificar possíveis irregularidades no andamento do certame. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (25/03) pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. A votação estava prevista para o dia 29 deste mês.

A medida atende a um mandado de segurança apresentado pela advogada Caroline Ribeiro Frota Moreira, que questionou o prosseguimento da eleição interna mesmo com recursos administrativos ainda pendentes de julgamento. Segundo a autora da ação, a continuidade do processo viola regras do próprio edital e compromete o direito à ampla defesa.

Na decisão, o magistrado entendeu que há indícios de descumprimento das normas estabelecidas no Edital nº 01/2025 da OAB Amazonas, que condiciona a realização da consulta direta ao julgamento prévio de impugnações e recursos. Apesar disso, o processo seguiu com data marcada para votação, o que, segundo o juiz, pode esvaziar o efeito prático dos recursos apresentados.


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Outro ponto considerado foi a possível violação ao princípio da isonomia. A decisão menciona que, em situações semelhantes dentro do mesmo processo eleitoral, houve entendimento anterior pela suspensão do certame até análise dos recursos, o que não teria sido observado neste caso.

Com a liminar, fica suspensa não apenas a consulta direta marcada para o dia 29 de março, mas também qualquer etapa subsequente do processo até nova decisão judicial. A OAB Amazonas deverá cumprir imediatamente a determinação e prestar informações à Justiça no prazo legal.

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