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Justiça suspende decisão que afastava vereador Jaildo Oliveira do cargo

A desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu neste sábado (18) a decisão que determinava o afastamento imediato do vereador Jaildo de Oliveira da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Com a decisão, o parlamentar permanece no exercício do mandato até que o recurso seja analisado pelo relator natural do caso.

O recurso foi apresentado por Jaildo contra a liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, em um mandado de segurança movido pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), legenda que faz parte da Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PV e PCdoB. Na decisão de primeira instância, a Justiça havia determinado a vacância do mandato, o afastamento do vereador, a suspensão dos pagamentos relacionados ao cargo e a convocação do suplente.

Ao recorrer, a defesa de Jaildo Oliveira argumentou que a decisão foi tomada por um juízo sem competência para julgar o caso, já que o mandado de segurança foi impetrado contra ato atribuído ao presidente da Câmara Municipal de Manaus. Também sustentou que a condenação anterior do vereador teve caráter exclusivamente ressarcitório, sem aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos, o que, segundo a defesa, impediria a perda do mandato.

Na análise do pedido, a desembargadora entendeu que havia urgência para apreciação do recurso, uma vez que a execução da decisão poderia alterar imediatamente a composição da Câmara Municipal, com a posse de um suplente e a prática de atos legislativos de difícil reversão.

Ao conceder o efeito suspensivo, a magistrada destacou que existe, em análise preliminar, plausibilidade na tese de que a competência para julgar o mandado de segurança seria originária do próprio Tribunal de Justiça, conforme prevê a Constituição do Estado do Amazonas e o Regimento Interno da Corte para ações contra atos do presidente da Câmara Municipal.

Com isso, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinava a vacância do cargo e a convocação do suplente.


Leia mais

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A desembargadora ressaltou que a medida tem caráter provisório e visa preservar a atual composição da Câmara até que o mérito do recurso seja apreciado pelo órgão competente, sem antecipar qualquer decisão definitiva sobre a permanência ou não de Jaildo Silva no mandato. O processo será encaminhado às Câmaras Reunidas do TJAM para julgamento.

Leia a decisão na íntegra:

Decisão Jaildo vereador

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A desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu neste sábado (18) a decisão que determinava o afastamento imediato do vereador Jaildo de Oliveira da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Com a decisão, o parlamentar permanece no exercício do mandato até que o recurso seja analisado pelo relator natural do caso.

O recurso foi apresentado por Jaildo contra a liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, em um mandado de segurança movido pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), legenda que faz parte da Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PV e PCdoB. Na decisão de primeira instância, a Justiça havia determinado a vacância do mandato, o afastamento do vereador, a suspensão dos pagamentos relacionados ao cargo e a convocação do suplente.

Ao recorrer, a defesa de Jaildo Oliveira argumentou que a decisão foi tomada por um juízo sem competência para julgar o caso, já que o mandado de segurança foi impetrado contra ato atribuído ao presidente da Câmara Municipal de Manaus. Também sustentou que a condenação anterior do vereador teve caráter exclusivamente ressarcitório, sem aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos, o que, segundo a defesa, impediria a perda do mandato.

Na análise do pedido, a desembargadora entendeu que havia urgência para apreciação do recurso, uma vez que a execução da decisão poderia alterar imediatamente a composição da Câmara Municipal, com a posse de um suplente e a prática de atos legislativos de difícil reversão.

Ao conceder o efeito suspensivo, a magistrada destacou que existe, em análise preliminar, plausibilidade na tese de que a competência para julgar o mandado de segurança seria originária do próprio Tribunal de Justiça, conforme prevê a Constituição do Estado do Amazonas e o Regimento Interno da Corte para ações contra atos do presidente da Câmara Municipal.

Com isso, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinava a vacância do cargo e a convocação do suplente.


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Leia a decisão na íntegra:

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